Perfil Profissional
De acordo com as orientações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (PARECER CNE/CEB Nº 11/2008), que se configura como um importante instrumento de organização e orientação para os cursos técnicos de nível médio, o Técnico em Segurança do Trabalho, ao concluir o curso Técnico em Segurança do Trabalho, após o estágio curricular, deverá apresentar um conjunto de competências que permitam a sua atuação na área, a saber:
1. Ações prevencionistas nos processos produtivos, com auxílio de métodos e técnicas de identificação;
2. Avaliação e medidas de controle de riscos ambientais de acordo com legislação vigente, normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho;
3. Desenvolvimento de ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;
4. Orientação quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC);
5. Coleta e organização informações de saúde e de segurança no trabalho;
6. Execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
7. Investigação e análise de acidentes e recomendações de medidas de prevenção e controle.
O Técnico em Segurança do Trabalho estará habilitado para desenvolver atividades de prevenção a acidentes de trabalho e contribuir para melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Ele poderá atuar nas seguintes áreas do mercado de trabalho:
– Indústria geral (metalúrgica, tintas, produtos químicos, petróleo e gás, cimento, alimentos, bebidas, entre outras)
– Construção Civil / Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
– Transportes / Limpeza urbana / Porto / Mineração / Refrigeração
– Hospitais, casas de saúde, laboratórios, instituições de saúde / Centros de pesquisas, universidades e escolas
– Empresas de telecomunicações / Empresas de distribuição de energia
– Fundações, clubes e associações / Bancos e instituições financeiras
– Secretarias e Departamentos do Ministério do Trabalho
– Agroindústria e outras