Perfil Profissional
Ao concluir o curso Técnico em Meio Ambiente, após a prática profissional, o/a profissional estará apto a:
Elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos;
Realizar Estudo e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA e RIMA
Planejar, implantar e realizar Plano de Controle Ambiental (PCA
Atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações dados e documentações ambientais;
Identificar as intervenções ambientais, analisar suas consequências e operacionalizar a execução de ações para a preservação, conservação e remediação dos seus efeitos;
Realizar e elaborar pareceres e laudos ambientais e emitir certificados de serviços ambientais;
Desenvolver e acompanhar projetos para tratamento de efluentes e controle de resíduos e Análise de amostras físico-químicas e microbiológicas;
Elaborar, implantar e avaliar modelos de gestão ambiental, utilizados na exploração de recursos naturais e nos processos produtivos;
Prescrever e receitar insumos para reflorestamento ambiental, tratamento de água e controle de vetores, pragas urbanas e expurgo;
Elaborar e acompanhar a implementação de projetos de gestão e educação ambiental;
Gerenciar e monitorar os processos de coleta, armazenamento e análise de dados ambientais em estações de tratamento de efluentes líquidos e resíduos sólidos;
Atuar na elaboração e implantação de projetos ambientais;
Campo de Atuação Profissional
Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Resolução CNE/CEB Nº 2, de 15 de dezembro de 2020) que localiza o Curso no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, os egressos do Curso Técnico em Meio Ambiente terão competências e habilidades para atuar em:
● Atividades relacionadas à área de controle ambiental e projetos de educação ambiental
desenvolvidas por órgãos fiscalizadores, ONGs, reservas particulares do patrimônio natural;
● Empresas que trabalham com licenciamento ambiental, outorga de água, projetos rurais, plano de controle ambiental, projetos em reflorestamento, projetos em piscicultura, manejo de espécies invasoras, serviços topográficos e manejo de flora e fauna silvestre;
● Instituições de assistência técnica, pesquisa e extensão rural;
● Estações de tratamento de resíduos, para atuar nas empresas de Saneamento e Limpeza Urbana, Empresas de Consultoria em Meio Ambiente na avaliação ambiental das ações produtivas, monitoramento e redução dos impactos ambientais;
● Controle ambiental, nos laboratórios e nas estações de tratamento de água e esgotos, como profissional autônomo, empreendimento próprio, em cooperativas e associações.