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Perfil Profissional


Ao concluir o curso Técnico em Meio Ambiente, após a prática profissional, o/a profissional estará apto a:

Elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos;

Realizar Estudo e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA e RIMA

Planejar, implantar e realizar Plano de Controle Ambiental (PCA

Atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações dados e documentações ambientais;

Identificar as intervenções ambientais, analisar suas consequências e operacionalizar a execução de ações para a preservação, conservação e remediação dos seus efeitos;

Realizar e elaborar pareceres e laudos ambientais e emitir certificados de serviços ambientais;

Desenvolver e acompanhar projetos para tratamento de efluentes e controle de resíduos e Análise de amostras físico-químicas e microbiológicas;

Elaborar, implantar e avaliar modelos de gestão ambiental, utilizados na exploração de recursos naturais e nos processos produtivos;

Prescrever e receitar insumos para reflorestamento ambiental, tratamento de água e controle de vetores, pragas urbanas e expurgo;

Elaborar e acompanhar a implementação de projetos de gestão e educação ambiental;

Gerenciar e monitorar os processos de coleta, armazenamento e análise de dados ambientais em estações de tratamento de efluentes líquidos e resíduos sólidos;

Atuar na elaboração e implantação de projetos ambientais;

Campo de Atuação Profissional

Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Resolução CNE/CEB Nº 2, de 15 de dezembro de 2020) que localiza o Curso no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, os egressos do Curso Técnico em Meio Ambiente terão competências e habilidades para atuar em:

● Atividades relacionadas à área de controle ambiental e projetos de educação ambiental

desenvolvidas por órgãos fiscalizadores, ONGs, reservas particulares do patrimônio natural;

● Empresas que trabalham com licenciamento ambiental, outorga de água, projetos rurais, plano de controle ambiental, projetos em reflorestamento, projetos em piscicultura, manejo de espécies invasoras, serviços topográficos e manejo de flora e fauna silvestre;

●  Instituições de assistência técnica, pesquisa e extensão rural;

● Estações de tratamento de resíduos, para atuar nas empresas de Saneamento e Limpeza Urbana, Empresas de Consultoria em Meio Ambiente na avaliação ambiental das ações produtivas, monitoramento e redução dos impactos ambientais;

● Controle ambiental, nos laboratórios e nas estações de tratamento de água e esgotos, como profissional autônomo, empreendimento próprio, em cooperativas e associações.

Última atualização em 01/08/2024

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