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Estágio


https://www.ifpe.edu.br/campus/pesqueira/extensao/estagio

PRÁTICAS PROFISSIONAIS

As práticas profissionais abrangem o estágio supervisionado; o trabalho em área afim ao curso (na condição de empregado formal, Jovem Aprendiz ou trabalhador autônomo); e também as atividades de Pesquisa, Extensão e Monitoria (Caso esteja previsto no projeto pedagógico do curso).
A Coordenação de Estágios e Egressos (CEEG) é responsável pelo gerenciamento e a formalização dos estágios curriculares e extracurriculares e pelo acompanhamento dos egressos. Viabiliza reuniões, encontros, seminários e a integração entre o Campus e as empresas, órgãos governamentais e não-governamentais para auxiliar o estudante na busca por estágios.
As solicitações podem ser feitas por e-mail ou de forma presencial no departamento de extensão (DEX), de 8h às 12h / 13h às 17h / 18h às 21h no bloco D, sala D9.

CONTATO
E-mail: ceeg@pesqueira.ifpe.edu.br
Coordenador: Prof. Marconni Freitas Barroso Ribeiro Gonçalves

Leia atentamente, a seguir, as orientações para quem deseja:


(A) Começar a estagiar (estágio supervisionado, obrigatório ou não obrigatório)
(B) Aditivar o termo de compromisso de estágio (renovar o período de estágio)
(C) Interromper/encerrar o estágio antes do prazo
(D) Validar trabalho (emprego formal, Jovem Aprendiz ou trabalho autônomo) como prática profissional
(E) Entregar o relatório parcial de Práticas Profissionais (Estágio)
(F) Entregar o relatório final de Práticas Profissionais (Estágio)
(G) Desenvolver práticas profissionais nos programas de Monitoria, Pesquisa ou Extensão

 

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(A) Começar a estagiar

Para que o estudante possa estagiar em uma empresa ou instituição, é preciso que ela seja conveniada ao Campus Pesqueira ou a alguma agência de integração de estágio. Caso a empresa onde você pretende estagiar ainda não seja conveniada, entre em contato com o Departamento de Extensão do Campus Pesqueira, que cuida da celebração dos convênios de concessão de estágio.
Para estagiar, o/a estudante precisa estar devidamente matriculado no IFPE, com frequência regular e entregar a CEEG, pelo menos 10 (dez) dias antes da data prevista para começar o estágio, os seguintes procedimentos:

1) A empresa onde será realizado o estágio deve ser conveniada a alguma agência de estágio (ex: CIEE) ou então deve celebrar convênio de concessão de estágio com o IFPE Campus Pesqueira.
Procedimentos para celebração de convênio de concessão de estágio com o IFPE Campus Pesqueira

2) Plano de Estágio – O plano de estágio deve ser preenchido junto ao supervisor da empresa e encaminhado para aprovação pelo professor orientador e coordenador de estágios.

3) Seguro contra acidentes – Encaminhar as informações para que a Coordenação de Estágios e Egressos efetue o seguro contra acidentes pessoais ou encaminhar cópia da apólice de seguro contra acidentes pessoais caso o seguro seja realizado pela empresa. No caso de empresa conveniada a uma agenciadora de estágio não é necessário anexar a cópia da apólice.
(Solicitar presencialmente no Campus Pesqueira, Bloco D, Sala D9 ou por e-mail: ceeg@pesqueira.ifpe.edu.br)

4) Encaminhar três vias do Termo de Compromisso de Estágio – O termo de compromisso poderá ser solicitado à Coordenação de Estágios, ou empresa, ou agente de integração, de acordo com as informações do plano de estágio e seguro.
(Solicitar presencialmente no Campus Pesqueira, Bloco D, Sala D9 ou por e-mail: ceeg@pesqueira.ifpe.edu.br)
Observações:
O(a) estudante só poderá começar a estagiar depois de concedida a autorização do IFPE, através da assinatura do Termo de Compromisso.
O Coordenador de Estágios no IFPE irá designar o orientador (um professor do Campus) para o acompanhamento efetivo do estudante em suas atividades, relatórios e outros. O estudante saberá quem é o orientador quando receber os Termos de Compromisso assinados pela Direção, e deve entrar em contato com ele prontamente, para dar início às orientações.
Caso a empresa conveniada não ofereça seguro contra acidentes pessoais, o estudante deverá solicitar à CEEG sua inclusão no seguro oferecido pelo Campus.
O prazo médio para tramitação do processo é de 10 (dez) dias úteis. Assim que a documentação estiver pronta, o(a) estudante será informado via e-mail para recebimento das vias do contrato de estágio devidamente assinadas
O estágio extracurricular, sem assinatura de representante da instituição em Termo de Compromisso, não tem validade para fins acadêmicos, configurando-se relação de emprego e possível exercício ilegal da profissão.

 

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(B) Aditivar o termo de compromisso de estágio

Para alterar qualquer cláusula do contrato de estágio – como, por exemplo, prorrogar o período de estágio inicialmente previsto – o(a) estudante precisa solicitar à CEEG o Termo aditivo ao termo de compromisso.
Observações: No Termo Aditivo, a data de início do novo período de estágio precisa, obrigatoriamente, começar no dia seguinte ao final do período original do estágio: ou seja, se seu estágio se encerraria no dia 15, obrigatoriamente o novo período tem que começar no dia 16. Se o período total do estágio exceder 12 meses, é preciso que a empresa indique o período do recesso de 30 dias do(a) estagiário(a).

 

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(C) Interromper/encerrar o estágio antes do prazo

O(a) estudante ou a empresa que decidam rescindir o termo de compromisso de estágio antes do prazo previsto deverão formalizar seu pedido por escrito, entregando à CEEG a seguinte documentação:
Modelo de Termo de encerramento de estágio
Observações: Se o termo de compromisso de estágio foi realizado via Agência de Integração, o estudante deverá procurar o modelo oferecido pela agenciadora e entregá-lo preenchido a CEEG. Para a tramitação futura da conclusão/entrega do relatório de estágio, o Termo de Encerramento tem a mesma validade da Declaração de Estágio Realizado — desde que seja em papel timbrado e carimbado pela empresa e contenha: o período de duração do estágio, a carga horária total realizada e as atividades desenvolvidas durante o estágio.

 

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(D) Validar trabalho (emprego formal, Jovem Aprendiz ou autônomo) como Prática Profissional

Caso o(a) estudante já trabalhe na área do curso, pode solicitar a validação do tempo de trabalho como Prática Profissional ou estágio curricular. É preciso que a pessoa já tenha cumprido, como funcionário(a), Jovem Aprendiz, ou autônomo(a) a mesma carga horária mínima exigida para o estágio obrigatório.

ETAPA 1: Para solicitar a validação, o estudante deve apresentar à CEEG, primeiramente, documentos que comprovem a prática profissional. Veja o que apresentar em cada caso:
Para reconhecimento de trabalho formal (emprego)
Formulário de Solicitação de Validação de Emprego como Estágio, devidamente preenchido e assinado
Original e cópia da Carteira de Trabalho (folha de rosto e folha com o registro na empresa)
Declaração da Empresa (modelo) em papel timbrado, informando: o cargo ocupado pelo funcionário; as atividades desempenhadas; a data de admissão; e a carga horária exercida semanalmente. O documento deve ser original, datado e assinado pelo chefe imediato, com carimbo da empresa
Para reconhecimento de trabalho como Jovem Aprendiz
Formulário de Solicitação de Validação de Emprego como Estágio, devidamente preenchido e assinado
Original e cópia da Carteira de Trabalho (cópias da folha de rosto e folha com o registro da empresa)
Cópia do Contrato de Aprendizagem
Declaração da Empresa (modelo), informando as atividades desempenhadas no programa de aprendizagem e a data de início e término do vínculo de Jovem Aprendiz, com assinatura e carimbo da empresa.
Para reconhecimento de trabalho autônomo:
Original e cópia simples de documento de identidade (RG) e CPF
Formulário de autodeclaração de Trabalhador Autônomo para validação como Prática Profissional
Declaração do Tomador de Serviço do Autônomo preenchida e assinada pela pessoa que contratou a atividade
Histórico escolar atualizado do curso (pode ser baixado do Q-Acadêmico)
Comprovante de recolhimento do ISS na Prefeitura do município em que o(a) autônomo(a) atua, para o período de trabalho a ser validado
Comprovante de recolhimento do INSS (carnê de contribuição) para o período de trabalho a ser validado

O pedido de autorização para validação de trabalho como estágio curricular será analisado no prazo médio de 10 (dez) dias úteis. O(a) estudante será informado(a) via e-mail sobre o resultado de sua solicitação; em caso de aprovação, será informado também o nome do orientador responsável por acompanhar suas atividades e auxiliar na elaboração do relatório de trabalho. O(a) estudante deve contatá-lo prontamente.
Autorizada a validação, o(a) estudante tem o prazo máximo de seis meses, a contar da data de concessão da validação do estágio, para apresentar o Relatório final.

ETAPA 2: Para dar entrada no processo de avaliação do Relatório de Trabalho, o estudante deve apresentar os seguintes documentos:
Relatório de Trabalho/Emprego (modelo Técnico / modelo Eng. Elétrica), conforme os padrões estabelecidos pelo IFPE
Ficha de Avaliação do Relatório de Trabalho/Emprego, preenchida e aprovada por um supervisor na empresa (para empregados formais e Jovens Aprendizes) e por seu orientador do Campus.
Observações: O prazo médio para análise do relatório é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega do documento à CEEG. Não existe entrega de relatório de trabalho parcial.

 

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(E) Entregar o relatório parcial de Práticas Profissionais

Para estágio obrigatório:
Atendendo ao disposto na lei 11.788/08, que rege as atividades de estágio, o estudante deve, em prazo não superior a 06 (seis) meses, apresentar relatório parcial de estágio. Ou seja: o prazo para apresentação deste relatório é de até 06 (seis) meses, a contar da data de início do estágio.
É importante que o(a) estudante solicite orientação e que busque acompanhamento durante todo o período de desenvolvimento de sua prática profissional. Isso reverbera na qualidade de sua experiência profissional na área, bem como na qualidade do conteúdo de seu relatório.

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(F) Entregar o relatório final de Práticas Profissionais (Estágio)

 

Ao ser cumprida a carga horária mínima necessária prevista no Plano de Curso é preciso apresentar o relatório final. É importante que o(a) estudante o prepare ao longo de todo esse período e que solicite ao professor orientador o acompanhamento mensal de suas atividades e correção do relatório.
Para dar entrada no processo de entrega do Relatório de Estágio, o aluno deve apresentar junto CEEG a seguinte documentação:
1) Declaração da empresa (ver modelo), em papel timbrado, informando o período de duração do estágio e a carga horária total realizada;
2) Formulário de Avaliação do Supervisor da empresa, devidamente preenchido e assinado pelo supervisor de estágio da empresa;
3) Declaração de não-dependência, devidamente preenchida e assinada pela o aluno, atestando que não possui nenhuma disciplina pendente; (apenas para os cursos Técnicos)
4) Declaração de quitação com a Biblioteca, devidamente preenchida e assinada pelo responsável da biblioteca;
5) Questionário de Aluno, devidamente preenchido e assinado pelo aluno;
6) Questionário de Egresso, acessando o link https://forms.gle/8XxgZRcXnxfejJn96 preencher as informações e gerar o recibo de confirmação; (apenas para os cursos Técnicos – solicitar acesso ao coordenador)
7) Cópia de RG e CPF;
8) Formulário de Avaliação de Relatório Final de Prática Profissional, devidamente preenchido;
9) Relatório de Estágio.
Ver modelo de relatório (cursos técnicos)
Ver modelo de relatório (Eng. Elétrica)
O estudante tem o prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do término do estágio, para apresentar seu relatório final, conforme disposto na Organização Acadêmica. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o estudante poderá solicitar extensão de prazo para entrega deste relatório, conforme disposto na Organização Acadêmica.
Observações: O prazo médio para tramitação do processo é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega do relatório à CEEG. O estudante será informado, por telefone ou via e-mail, de eventuais pendências ou da conclusão do processo de avaliação do relatório de estágio. Concluído esse processo, começa automaticamente a tramitação interna no registro escolar, para diplomação do estudante.

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(G) Desenvolver práticas profissionais nos programas de Monitoria, Pesquisa ou Extensão

Para solicitar o registro como práticas profissionais das atividades de Monitoria, Pesquisa e/ou Extensão, é preciso verificar junto a coordenação de curso o que está estabelecido pelo Projeto pedagógico do curso (PPC) e contactar a Coordenação de Estágios e Egressos.
Se houver dúvidas sobre qualquer um desses trâmites, entre em contato com a CEEG, pelo e-mail ceeg@pesqueira.ifpe.edu.br.

 

Última atualização em 30/08/2023

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