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Divulgado o Calendário Acadêmico 2026 do Campus Pesqueira
Elaborado pela Diretoria de Ensino (DENS), documento define dias letivos, feriados, datas de eventos e procedimentos acadêmicos e administrativos
O Campus Pesqueira do IFPE publicou o Calendário Acadêmico referente aos dois semestres do ano letivo 2026. O documento define os dias letivos, feriados, datas de eventos e de procedimentos acadêmicos e administrativos.
» Acesse AQUI o Calendário Acadêmico 2026 do IFPE Pesqueira
Construído coletivamente pela equipe de gestão de ensino (Divisões de Ensino Técnico e Superior, coordenações de cursos, CAE, CRES, DAE, equipe multiprofissional), o Calendário Acadêmico foi elaborado pela Diretoria de Ensino (DENS), sob a gestão da pedagoga Bárbhara Nascimento. Sua elaboração contou com a assessoria técnica do servidor Aécio Miranda e a supervisão da diretora-geral, Fabiana Júlia.
O Calendário Acadêmico foi aprovado pela Portaria CPES/IFPE Nº 3, de 6 de janeiro de 2026.
Em destaque neste início de 2026, além do período de matrículas de estudantes ingressantes, de 7 a 13/01; a realização do Encontro Pedagógico, voltado para docentes e técnicos em Educação, nos dias 2 e 3/02; e o Seminário de Acolhida dos/as Estudantes, nos dias 4 e 6/02, com a mediação da Direção-Geral, Direção de Ensino (DENS), e equipe multiprofissional, além das representações estudantis (Grêmio Estudantil, DCE, DAE).
Datas importantes – mês de janeiro
7 a 13/01 – Matrícula dos estudantes ingressantes (on-line).
12 a 16/01 – Renovação de matrícula on-line dos estudantes veteranos.
16 a 20/01 – Solicitação de admissão por transferência Intercampi para os Cursos Técnicos e/ou superiores.
16 a 20/01 – Solicitação de trancamento e reabertura de matrícula, matrícula vínculo e reintegração de forma presencial.
17 a 21/01 – Solicitação de matrícula em disciplinas no Q- Acadêmico – Cursos Superiores e Subsequentes
MATRÍCULAS
A matrícula é 100% on-line, pelo site ingresso.ifpe.edu.br. Quem ainda não tem cadastro no sistema precisa criar o usuário para acessar.
Confira a seguir a documentação de matrícula para os/as estudantes novatos/as (original na forma digital ou digitalizada):
1 – Certidão de nascimento ou de casamento ou declaração de união estável;
2 – Certificado de conclusão de ensino fundamental e histórico escolar ou declaração de conclusão contendo carimbo da escola (juntamente com o anexo F preenchido) – para candidatos dos cursos técnicos integrados e Proeja ;
3 – Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e histórico escolar ou declaração de conclusão contendo carimbo da escola (juntamente com o anexo F preenchido) – para candidatos dos cursos técnicos subsequentes ou superiores;
4 – Documento de identificação do/a candidato/a;
5 – Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral ou título de eleitor juntamente com os 2 (dois) últimos comprovantes de votação, se maior de 18 anos; D
6 – Documento comprobatório de regularidade com o serviço militar para candidatos do sexo masculino com idade superior a 18 anos e inferior a 45 anos;
7 – Documento de identificação do/a responsável legal dos candidatos menores de 18 anos.
Para candidatos/as que optaram pela reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD):
1 – Laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses do certame, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)
Documentação Complementar para Candidatos/as Cotistas:
1 – Declaração de Estudo Integral em Instituição da Rede Pública (ANEXO A) devidamente preenchida;
2 – Os candidatos cotistas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (hum) salário mínimo (um salário mínimo) deverão apresentar também:
2.1 – Formulário de Verificação de Renda devidamente preenchido (ANEXO B);
2.2 – Documentos de identificação dos membros da família;
2.3 – Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o/a candidato/a ou os membros da família forem casados ou tiverem união estável oficializada;
2.4 – Comprovante de Indicação do Número de Identificação Social – NIS (ficha espelho do Cadastro Único ou folha de resumo do Cadastro Único ou relatório sintético do Cadastro Único)
2.5 – O/A candidato/a cotista e/ou os membros da família que tiverem renda mas não tiverem como comprová-la deverão preencher a Declaração de Renda (ANEXO C);
2.6 – O/A candidato/a cotista que não tiver renda mas for dependente financeiro/a de membro da família que tiver renda deverá preencher a Declaração de Dependência Financeira (ANEXO D);
2.7 – A Declaração de Renda (ANEXO C) e a Declaração de Dependência Financeira (ANEXO D) dos candidatos cotistas menores de idade deverão ser assinadas pelo/a responsável legal.