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Lançado edital do programa de Bolsas de Incentivo Acadêmico (BIA) 2024.2

Seleção é voltada para estudantes de graduação do IFPE que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.


A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Propesq) lançou, nesta segunda-feira (5), o edital do Programa de Bolsas de Incentivo Acadêmico (BIA) 2024.2. O programa tem por objetivo despertar a vocação científica entre estudantes dos períodos iniciais dos cursos superiores ofertados pela instituição e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública federal (cujo processo seletivo não seja exame vestibular, de acordo com a Facepe), municipal e/ou estadual.

As inscrições devem ser feitas pelo orientador/a, no período de 6 a 16 de agosto, exclusivamente por meio da plataforma Workflow, que pode ser acessada pelo endereço eletrônico: workflow.ifpe.edu.br.

Podem participar da seleção, estudantes regularmente matriculados/as em qualquer curso de graduação (Tecnológicos, Licenciaturas e Bacharelados) e que estejam cursando o primeiro ou o segundo período do curso quando do início da bolsa. Também é exigido que o/a candidato/a tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas da rede pública federal, municipal e/ou estadual, além de ter disponibilidade de 20 horas semanais para realizar as atividades previstas no plano de atividades. Já os/as orientadores/as devem ser coordenadores/as ou membros de projetos de pesquisa ou de extensão vigentes e cadastrados nas respectivas Pró-Reitorias.

São oferecidas bolsas no valor de R$ 700 mensais, com vigência de setembro de 2024 a agosto de 2025, custeadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE). O resultado preliminar será divulgado até o dia 22 de agosto; já o resultado final, após recursos, sairá no dia 26 do mesmo mês. As atividades do programa estão previstas para iniciar em 01 de setembro.

Mais informações, consultar a página de editais da Propesq.

Acesse:

Edital

Anexo I – Template de plano de atividades

Anexo II – Barema para avaliação de currículo lattes

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