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Sai edital para seleção de professores do Programa Mulheres Mil no IFPE Caruaru
As inscrições estarão abertas no período de 08 a 13 de Agosto de 2025 e deverão ser feitas através do e-mail mulheresmil@caruaru.ifpe.edu.br
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), Campus Caruaru, publicou o Edital DGCC/IFPE nº 028/2025, do Processo Seletivo
Simplificado para o encargo de professor dos cursos da linha de fomento da bolsa Formação, no âmbito do Programa Mulheres Mil.
As inscrições estarão abertas no período de 08 a 13 de Agosto de 2025 e deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail mulheresmil@caruaru.ifpe.edu.br. A inscrição deverá ser encaminhada com a designação “Docente Mulheres Mil – Processo seletivo – código das vagas X” no assunto do e-mail, anexando todos os documentos comprobatórios exigidos no subitem 7.4 do edital.
Para participar, é necessário:
- Ser servidor docente e/ou técnico-administrativo, ativo ou inativo, do IFPE;
- Ter disponibilidade de até 16 (dezesseis) horas semanais para dedicação à Linha de Fomento da Bolsa Formação – MULHERES MIL;
- Atender aos requisitos mínimos exigidos, presentes no Anexo I do Edital.
Serão selecionados profissionais por meio de análise curricular que atendam aos pré-requisitos exigidos para o encargo de Professor, conforme Anexo I o Edital. Os currículos serão analisados de acordo com o item 3, obedecendo aos critérios distribuídos conforme tabela de pontos constantes no Anexo III. O candidato poderá se inscrever em até 04 (quatro) códigos, ainda que de diferentes encargos.
O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 14 de agosto e o final até o dia 15 do mesmo mês.
Sobre o Mulheres Mil – A linha de fomento Mulheres Mil destina-se a fomentar vagas em cursos de qualificação profissional na modalidade presencial para mulheres em situação de vulnerabilidade social, por meio da Metodologia de Acesso, Permanência e Êxito (MAPE).
Para mais informações, confira os links abaixo:
Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V | Anexo VI | Anexo VII | Anexo VIII | Anexo IX