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Perfil Profissional


O Técnico em Informática para Internet é o profissional de nível médio que desempenhará funções de desenvolver aplicativos, montar redes de computadores, configurar e administrar servidores de redes, realizar levantamento de requisitos para desenvolvimento de um software e criar e administrar base de dados. Somada a estas competências, a formação permitirá também que o técnico obtenha outras qualidades como trabalho em equipe, criticidade, iniciativa e espírito empreendedor. É esperado que ele seja capaz de empreender seu próprio negócio. Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) associada ao curso é o 3171-10 – Desenvolvedor de Sistema da Tecnologia da Informação.

No curso de Técnico em Informática para a Internet Integrado ao Ensino Médio não estão previstas Qualificações Profissionais. De acordo com o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (MEC/ SETEC 2022), a formação profissional aqui pretendida para o Técnico em Informática para a Internet, apresenta qualificações que possibilitam desenvolver as seguintes atividades:

– Desenvolver sistemas para web, seguindo as especificidades e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação;

– Aplicar critérios de ergonomia, usabilidade e acessibilidade;

– Utilizar ferramentas de auxílio no desenvolvimento das aplicações;

– Desenvolver e realizar a manutenção de sites e portais na internet e na intranet.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO

As atividades do Técnico em Informática para Internet poderão ser realizadas em instituições públicas, privadas, e do terceiro setor que demandem programação de computadores para internet, além de atuar como profissional liberal, empreendedor ou autônomo. Podendo atuar, como por exemplo, em:

● Empresas de desenvolvimento de sites para Internet;

● Indústrias em geral;

● Empresas comerciais;

● Empresas de consultoria.

● Empresas de telecomunicações;

● Empresas de automação industrial;

● Empresas de prestação de serviços;

● Empresas de desenvolvimento de software;

● Centros de pesquisa em diversas áreas;

● Escolas e universidades;

● Empresas públicas;

● Empresas de desenvolvimento de jogos para consoles, celulares, tablets e computadores;

● Agências de publicidade e propaganda e Atividades de desenvolvimento de sistemas.

Última atualização em 02/10/2023

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