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IFPE republica edital de seleção para participação em teletrabalho

Edital continua sendo de fluxo contínuo e prevê máximo de 40% da carga horária na modalidade


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) republicou, nesta sexta-feira (16), o edital n. 43 de 24 de agosto de 2022, referente ao processo seletivo para o desenvolvimento de atividades por meio do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho.

A nova publicação considera o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que trata sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O referido edital continua sendo de fluxo contínuo. Poderão participar do Programa de Gestão servidores do quadro ativo e permanente do IFPE (docentes e técnicos administrativos), servidores pertencentes a outros órgãos em exercício no IFPE, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, empregados públicos cedidos de outros órgãos ao IFPE e contratados temporários.

Permanece valendo a norma de que o total de carga horária que pode ser realizada em teletrabalho, referente ao regime de execução parcial, não deve ultrapassar os 40% da carga horária semanal individual do servidor/a, sendo determinada pela chefia.

Com relação ao regime de execução integral (100% da carga horária semanal individual do servidor/a), pode ser admitido, desde 01 de janeiro de 2023, apenas nas seguintes situações:

1. No país:

a) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, nos termos do art. 36, III, b, da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico não possa ser realizado na localidade do seu exercício atual;

b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;

2. No exterior:

c) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;

d) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;

e) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112, de 1990;

f) remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior;

g) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.

Para acessar a plataforma do programa de gestão, o servidor deve utilizar o login e senha do SEI, a mesma do sistema fluxo. Ficará a cargo da chefia imediata de cada setor ou unidade decidir a quantidade de vagas disponíveis para a modalidade de teletrabalho, bem como as cargas horárias que podem ser realizadas de maneira remota (respeitando o limite de 40%), os períodos de vigência de planos de trabalho, além das atividades que poderão ser executadas remotamente e as formas de envio das comprovações de entrega.

Para os setores em que o número de interessados em inscrever-se no programa de gestão forem maiores que as vagas estabelecidas pela chefia imediata para adesão ao programa, o edital estabelece uma série de critérios, além de prazos e possibilidades de recurso para a seleção.

Dúvidas sobre o processo seletivo devem ser enviadas ao email programadegestao@reitoria.ifpe.edu.br.

O Programa de Gestão é organizado e sistematizado por meio do Sistema PGD, sendo requisito necessário para a participação dos candidatos o conhecimento sobre o seu uso. A página referente ao Programa, hospedada no Portal IFPE, pode ser acessada aqui.

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