Competências
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É de competência e responsabilidade do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC):
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento na Administração Pública;
II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizam a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – aprovar o Plano de Gestão de Riscos e mecanismos para a comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Instituição;
X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada em nível de unidade, política pública ou atividade;
XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas, macroprocessos e processos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
(Art. 21. da Resolução 57/2018 – CONSUP).