Competências do Núcleo de Gestão de Riscos (NGRis)
I – propor o Plano de Gestão de Riscos, o qual especificará a metodologia que deverá ser utilizada para a consecução dos objetivos estratégicos do IFPE, e suas atualizações;
II – definir os requisitos necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos em conjunto com a Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento de Tecnologias;
III – monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
IV – dar suporte à identificação, à análise e à avaliação dos processos organizacionais selecionados para implementação da gestão de riscos;
V – consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais, e encaminhá-los ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGCR), bem como no Relatório de Gestão de Riscos, que terá a finalidade de avaliar e monitorar o Plano de Gestão de Riscos do IFPE;
VI – oferecer formação continuada em gestão de riscos aos servidores do IFPE;
VII – elaborar o Plano de Comunicação de Gestão de Riscos em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Reitoria;
VIII – medir o desempenho da gestão de riscos, objetivando sua melhoria contínua;
IX – construir e propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGCR) os indicadores de desempenho para a gestão de riscos alinhados com os indicadores de desempenho do IFPE;
X – requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;
XI – assessorar o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGCR) no exercício das suas competências.
Parágrafo único. O Gabinete da Reitoria absorverá as responsabilidades do NGRis até que seja criada a Controladoria do IFPE e designados servidores e estrutura própria para tal.
Obs: Cabe à Controladoria do IFPE exercer as competências e responsabilidades do Núcleo de Gestão de Riscos (NGRis), nos termos do parágrafo único do art. 23 da Resolução 57/2018 – CONSUP e inciso I do Art. 5º da Resolução 50/2019– CONSUP.