Proteção de Dados (LGPD)
Esta página dispõe das ações tomadas para a adequação do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) às normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que normatiza o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais internas ou externas que, de alguma forma, estão envolvidas com a instituição.
LEGISLAÇÃO INTERNA
Visando garantir o cumprimento das disposições legais na LGPD, o Conselho Superior aprovou a Resolução CONSUP/IFPE nº 124/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do IFPE.
Outras normativas relativas ao tema estão sendo elaboradas neste momento e serão publicadas em breve.
SERVIDOR RESPONSÁVEL (ENCARREGADO)
De acordo com o art. 23 da LGPD, inciso III, deve ser indicado um encarregado para realizar as operações de tratamento de dados pessoais. No IFPE, de acordo com o art. 9º da Resolução CONSUP/IFPE nº 124/2022, o servidor designado para tal função deve ser o/a Titular da Controladoria; atualmente, se trata da servidora:
Nome: Maria Dayana Lopes de Oliveira
Matrícula SIAPE nº: 2089831
Cargo: Auditora
O contato com a encarregada pode ser feito através do e-mail controladoria@reitoria.ifpe.edu.br.
COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE DADOS PESSOAIS DO IFPE (CPGDP)
De acordo com o art. 12 da Resolução CONSUP/IFPE nº 124/2022, trata-se da comissão que tem o objetivo de assessorar o encarregado no desenvolvimento de suas atribuições, sendo composta pelos seguintes membros:
I – o/a diretor/a da Controladoria (encarregado/a de dados pessoais do IFPE e presidente da comissão);
II – o/a ouvidor/a-geral do IFPE;
III – o/a gestor/a do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
IV – o/a diretor/a de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – o/a diretor/a de Gestão de Pessoas;
VI – o/a pró-reitor/a de Integração e Desenvolvimento Institucional;
VII – o/a pró-reitor/a de Ensino;
VIII – o/a pró-reitor/a de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
IX – o/a pró-reitor/a de Extensão;
X – o/a pró-reitor/a de Administração;
XI – o/a diretor/a de Assistência ao Estudante; e
XII – os/as diretores(as)-gerais, em número mínimo de dois/duas, escolhidos(as) entre os pares.
Atualmente, os membros da CPGDP são os nomeados pela Portaria IFPE nº 804, de 4 de junho de 2024, devendo se reunir duas vezes por semestre, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo, nesse caso, a reunião ser requerida pelo Presidente.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?
De acordo com a LGPD, dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada – tais como nome, sobrenome, RG e CPF – ou identificável, como no caso dos dados de geolocalização (GPS), endereço IP, identificação de dispositivo etc.
Adicionalmente, a Lei traz o conceito de dado pessoal sensível, que diz respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
QUAIS DADOS SÃO COLETADOS? E PARA QUAL FINALIDADE?
Em linhas gerais, o IFPE coleta, processa e armazena dados pessoais de diversos titulares que constituem seu público interno e externo (discentes, seus responsáveis, docentes, técnicos-administrativos…). A título de exemplo, podemos citar os seguintes públicos e finalidades de tratamento:
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Discentes: para a realização de políticas de assistência estudantil, iniciação científica, dentre outros; garantia do processo de ensino-aprendizagem e do tripé ensino-pesquisa-extensão do IFPE, etc;
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Servidores do IFPE: para o cumprimento de obrigações trabalhistas; controle de suas atividades laborais; verificação do atendimento a requisitos previstos na legislação para sua nomeação; atendimento de obrigações legais de natureza administrativa etc;
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Colaboradores terceirizados e estagiários: para o cumprimento de obrigações legais; o controle de segurança; o controle de suas atividades laborais etc;
COM QUEM O IFPE COMPARTILHA MEUS DADOS PESSOAIS?
O IFPE compartilha dados pessoais apenas para o cumprimento da legislação ou para a realização de atividades prestadas por terceiros, por meio de normativas próprias e restrito apenas a alguns servidores que possuem esta função específica.
Vale ressaltar que dados pessoais e dados sensíveis nunca podem ser disponibilizados sem o consentimento do titular (a pessoa natural detentora dos dados), exceto em casos bastante específicos e obedecendo a normas próprias, sob possibilidade do servidor responsável por tal ato ser penalizado criminalmente por improbidade administrativa.
QUAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA O IFPE ADOTA COM MEUS DADOS PESSOAIS?
O IFPE possui em seus sistemas internos o controle e registro de acesso individualizado, inclusive por meio de perfis específicos; a exigência de login e senha para acesso às estações de trabalho; realização de logs de consultas; monitoramento de operações realizadas nos bancos de dados, dentre outros.
No atendimento presencial ao cidadão externo, o IFPE tem o procedimento de não manter o documento físico. Após o seu recebimento, os dados são inseridos diretamente no sistema correspondente e o documento original é devolvido ao titular. Entretanto, estão sendo adotadas medidas para permitir o contínuo processo de digitalização dos processos.