Cadastro de Laboratórios
A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFPE (Propesq) informa a possibilidade de cadastro dos laboratórios institucionais que são utilizados para atividades pesquisa e/ou inovação nos órgãos competentes, ou na própria instituição. Os procedimentos necessários para a realização dessas ações encontram-se abaixo.
Cadastro na Plataforma Nacional de Pesquisa MCTI (PNIPE)
A PNIPE MCTI tem como objetivo reunir informações sobre a infraestrutura de pesquisa nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no país, possibilitando o acesso
público da comunidade científica/tecnológica, de empresas e da sociedade em geral.
Para que o/a Reitor/a do IFPE (responsável institucional junto ao MCTI) possa analisar e aprovar os pedidos de inserção de laboratórios da instituição na PNIPE, os/as responsáveis pelos laboratórios nos campi deverão providenciar a anuência institucional do campus e realizar o preenchimento deste formulário. O documento de anuência (modelo abaixo) deverá ser assinado pelo/a gestor/a do campus, e ser anexado ao formulário eletrônico que seguirá para análise da Propesq. Após receber as informações e o documento de anuência do formulário, a Propesq procederá à sua análise interna e encaminhará parecer ao Gabinete do Reitor, para autorização do cadastro na PNIPE pelo/a Reitor/a.
ANUÊNCIA PARA CADASTRO DE LABORATÓRIO (PNIPE MCTI)
Esclarecemos que, para o cadastro de laboratório institucional na PNIPE, o/a pesquisador deve seguir o protocolo de cadastro do MCTI, disponível na própria PNIPE e, posteriormente, deverá
seguir o fluxo processual interno do IFPE, gerenciado pela Propesq. Em síntese, o fluxo processual para esse cadastro é:
1. O/A pesquisador/a faz o cadastro na plataforma PNIPE e preenche os dados iniciais para cadastro;
2. O/A pesquisador/a providencia a anuência institucional (modelo) como responsável pelo laboratório, e preenche o formulário eletrônico que está no site da Propesq;
3. A DPESQ/Propesq faz uma análise inicial dos dados preenchidos no formulário eletrônico e encaminha para análise do/a Pró-Reitor/a de Pesquisa;
4. O/A Pró-Reitor/a de Pesquisa emite seu parecer sobre a solicitação de cadastro e envia para o Gabinete da Reitoria (GR);
5. O/A Reitor/a analisa os dados que o pesquisador preencheu na PNIPE e no formulário eletrônico, e ainda o parecer do/a Pró-Reitor/a de Pesquisa;
6. O/A Reitor/a autoriza (ou não) o cadastramento na PNIPE. Caso não autorize, o/a pesquisador/a precisará ajustar os dados preenchidos na PNIPE para nova análise pelo/a Reitor/a. Caso a autorização seja dada pelo/a Reitor/a, os/as gestores da PNIPE receberão uma mensagem automática do sistema e o laboratório será publicado na plataforma.
Cadastro no Portal Integra
Em breve.