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Para Todos os Servidores


O desenvolvimento de pessoas é normatizado pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), que foi instituída pelo Decreto nº 9.991/2019 (alterado pelo Decreto nº 10.506/2020), e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990 quanto a licenças e afastamentos concedidos aos servidores públicos federais.

O objetivo da PNDP é promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e por meio de instrumentos adotados no referido documento, como o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), coloca em prática o disposto na legislação.

Plano de Desenvolvimento de Pessoas  

Um dos instrumentos da Política é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), que deve ser elaborado anualmente para efetivação no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais, sanadas por meio de ações de desenvolvimento.

Ações de desenvolvimento

São ações formais de desenvolvimento de competências, individuais ou coletivas, presenciais ou à distância, com supervisão, orientação ou tutoria. Exemplos:

Aprendizagem prática: Aprendizagem em serviço, Intercâmbio, Estudo em grupo.
Evento de capacitação: Curso, Oficina, Palestra, Seminário, Fórum, Congresso, Semana, Jornada, Convenção, Colóquio, entre outros.
Educação formal: Ensino fundamental, Ensino médio, Ensino profissionalizante, Ensino superior, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado.
Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento
Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento a:

I – licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II – participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;

III – participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990 ; e

IV – realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

Normativas Vinculadas

Decreto nº 10.506 – Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Instrução Normativa 21/2021 – Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que, trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Nota Técnica nº 7058 – Esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019.

Última atualização em 10/04/2025

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