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Comprovação de pagamento a planos de saúde passa a ser anual

Novidade, anunciada através de portaria normativa, foi editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)


Servidor que optar por plano particular agora só precisará comprovar pagamento uma vez por ano e não mais mensalmente. Essa é a novidade anunciada através da portaria normativa editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), que define novas regras para a assistência à saúde do servidor do Poder Executivo Federal.

A nova norma também estende o benefício a policiais e bombeiros militares dos ex-territórios, ativos ou inativos, familiares e pensionistas.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MP (Segrt/MP), revoga a a portaria normativa anterior SRH/MP nº 5, de 2010.

Entre os destaques, está a alteração da sistemática de pagamento do auxílio financeiro, mediante ressarcimento, ao servidor que opta por contratar de forma particular um plano de saúde. A partir de agora, não vai mais haver necessidade de comprovação mensal do pagamento às operadoras dos planos. Esse procedimento passa a ser anual.

Termo de Compromisso – Devido essas mudanças, os servidores da Reitoria devem comparecer até o dia 30 de maio à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE) para assinar um termo de compromisso. Já os servidores dos campi devem procurar os setores de Gestão de Pessoas de seu campus para também adotar o procedimento.

=> Confira a PORTARIA NORMATIVA Nº 1

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