Nome social
por Fellipe Luís de Melo Fernandes
—
publicado
11/04/2022 10h53,
última modificação
11/04/2022 10h53
O IFPE possui, desde 2015, regulamentações internas para o uso do nome social para pessoas que se autodenominam travestis, transexuais, transgêneros e interssexual. Também é garantido o direito ao uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada.
DOCUMENTOS
- Resolução do Consup nº 39 de 2015