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Nome social

por Fellipe Luís de Melo Fernandes publicado 11/04/2022 10h53, última modificação 11/04/2022 10h53

O IFPE possui, desde 2015, regulamentações internas para o uso do nome social para pessoas que se autodenominam travestis, transexuais, transgêneros e interssexual. Também é garantido o direito ao uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada.


DOCUMENTOS


- Resolução do Consup nº 39 de 2015

- Formulário de requerimento de uso do nome social

- Folder explicativo sobre o uso do nome social