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Cartilha traz orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos durante período eleitoral

Publicação, lançada pela AGU, reúne principais leis e decisões judiciais que podem orientar a conduta de agentes públicos


Já está disponível a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, publicação lançada pela Advocacia-Geral da União (AGU), com intuito de orientar agentes públicos federais durante o ano das eleições municipais 2024.

O material sistematiza as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas que podem orientar a conduta de agentes públicos, candidatos ou não, quanto à regras e proibições durante o período eleitoral.

A cartilha destaca temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos, tomando como base informações contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965). A novidade dessa nova edição é um capítulo dedicado à divulgação e combate às notícias falsas, trazendo entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira a cartilha na íntegra. 

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