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Confira a Instrução Normativa sobre a autorização de funcionamento dos cursos

A solicitação de autorização de funcionamento de cursos está condicionada à apresentação de Estudo de Viabilidade de Curso


A Pró-reitoria de Ensino (Proden) publicou, nesta terça-feira (20), a Instrução Normativa nº 01/2025, que estabelece, de forma complementar, os procedimentos para que os campi e a Diretoria de Educação a Distância – DEaD solicitem a autorização de funcionamento dos cursos técnicos e de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE).

A solicitação de autorização de funcionamento de cursos técnicos e de graduação por parte dos campi ou da DEaD está condicionada à apresentação de Estudo de Viabilidade de Curso (EVC ) que demonstre a compatibilidade da proposta com as demandas dos arranjos produtivos locais e da sociedade, articuladas à vocação institucional da unidade proponente e à sua capacidade efetiva de execução.

A Proden procederá à análise dos pedidos, desde que cumpridos integralmente os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa e na Resolução nº 16/2015, do Conselho Superior do IFPE.

Para mais informações, acesse aqui a IN e anexos. 

 

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