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IFPE divulga novo edital de remoção para servidores da instituição
As inscrições e acompanhamento do processo vão ocorrer de forma eletrônica
O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) publicou, na quarta-feira (17), o Edital nº 61/2025-GR, que regulamenta o processo de fluxo contínuo de classificação para remoção interna de servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) no âmbito da instituição.
O processo é coordenado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE), por meio da Coordenação de Admissão, Dimensionamento e Movimentação (CADIM), e tem como finalidade assegurar para servidores/as TAEs efetivos/as a possibilidade de movimentação entre as unidades do IFPE. A remoção observará critérios objetivos de classificação, compatibilidade do cargo/área e jornada de trabalho com a vaga ofertada, bem como a conveniência administrativa e o interesse institucional, conforme estabelecido no edital.
As inscrições e todo o acompanhamento do processo vão ocorrer, exclusivamente, de forma eletrônica, por meio do sistema remocao.ifpe.edu.br , no qual estarão disponíveis informações oficiais, editais complementares, cronogramas dos ciclos, publicações de vagas e resultados homologados.
Principais atualizações do Edital
De acordo com a diretora de Gestão de Pessoas do IFPE, Tatiana Mayrinck, o novo edital traz atualizações relevantes em relação ao anterior, Edital REI/IFPE nº 14/2022, com ajustes que tornam o processo mais claro e alinhado à dinâmica de fluxo contínuo.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Fim da exigência de 30 dias de cadastro prévio: no edital de 2022, era necessário estar cadastrado(a) e apto(a) há pelo menos 30 dias antes da disponibilidade da vaga. Neste novo edital, o cadastro pode ser realizado a qualquer tempo;
- Atualização do prazo e da penalidade por desistência: anteriormente, a desistência após o ciclo implicava impedimento por cinco anos. No edital atual, o impedimento passa a ser de um ano, com detalhamento das condições aplicáveis;
- Previsão de novo interstício mínimo: o edital estabelece interstício de um ano no campus de destino para nova inscrição, exceto quando não houver outros candidatos;
- Ampliação do prazo recursal: antes, o recurso poderia ser interposto até 23h59 do dia útil subsequente; agora, o prazo é até 23h59 do segundo dia útil subsequente.
Disposições transitórias
O edital também inclui disposições transitórias para tratar situações remanescentes dos ciclos de remoção de 2022. Nesses casos, tornam-se inaplicáveis as penalidades de impedimento por um ano (do edital atual) e por cinco anos (do Edital nº 14/2022) aos servidores vinculados aos ciclos de 2022 que tenham desistido antes da publicação da portaria ou que venham a desistir em até dez dias úteis contados da publicação do novo edital.
Além disso, está prevista a convocação dos servidores dos ciclos de 2022 que estejam com processos homologados e portarias pendentes, para que formalizem termo de opção no SEI, no prazo de cinco dias úteis, escolhendo entre:
- Manter a remoção originalmente indicada, se viável; ou
- Desistir da remoção, sem penalidade, concorrendo normalmente no novo ciclo.
Inclusão de novo posto de trabalho
O edital vigente acrescenta o posto de trabalho “Apoio Administrativo – Secretaria”, medida que pode viabilizar a remoção de servidores ocupantes do cargo vedado Técnico em Secretariado (D).
Orientações finais
A DGPE ressalta a importância dos/as servidores/as Técnico-Administrativos/as em Educação (TAEs) realizarem a leitura integral do edital e informa que nos próximos dias serão lançadas vagas de remoção no sistema. Outra orientação importante (as) interessados(as) a efetuarem o cadastro, caso ainda não o tenham feito, e a acompanhar atentamente as publicações e atualizações no Portal de Remoção.
Confira o edital:
https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/detalhar/403097