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IFPE publica nota sobre proibição do uso de celulares por estudantes nas escolas
Foi instituído Grupo de Trabalho (GT) que está elaborando materiais educativos e campanhas internas
Foi publicado no Diário Oficial da União, do último dia 18 de fevereiro, o Decreto nº 12.385, que regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 e estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes de todas as etapas da Educação Básica durante as aulas, recreios e intervalos entre as aulas, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, assegurando um ambiente escolar propício ao aprendizado e à convivência social.
Acesse o decreto na íntegra e a Lei nº 15.100
Os dois documentos determinam as normas relativas ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da Educação Básica. Isso significa que, no âmbito do IFPE, estudantes de todas as etapas da Educação Básica não poderão utilizar aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, durante o período escolar, incluindo aulas, recreios e intervalos entre as aulas.
A exceção à essa proibição vai ocorrer apenas em casos específicos, tais como:
✔ Uso estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação;
✔ Necessidades médicas, como monitoramento de glicose ou outras condições de saúde;
✔ Acessibilidade e inclusão, garantindo o direito de estudantes com deficiência ao uso de tecnologias assistivas.
✔Situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
Ações do IFPE – No intuito de recepcionarmos às novas diretrizes no IFPE, foi instituído um Grupo de Trabalho (GT), composto pela Pró-Reitoria de Ensino (PRODEN), Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) e Diretoria de Comunicação (DCOM), que está elaborando materiais educativos, campanhas de conscientização e diretrizes institucionais visando auxiliar no acolhimento das disposições legais nos campi, considerando a importância do diálogo com estudantes, docentes e famílias, a partir de informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes pelo uso imoderado de telas e de nomofobia.
Ações do MEC – Desde a sanção da Lei nº 1500, o Ministério da Educação (MEC) tem promovido ações para orientar escolas e redes de ensino sobre a aplicação da nova regulamentação. Entre as iniciativas já realizadas, destacam-se:
Webinário – “Por que discutir o uso de celulares nas escolas? Reflexões e estratégias para um uso consciente” (De 31/01/2025)
Além dessas ações, o Decreto nº 12.385 determina que o Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda definirá normas complementares necessárias à implementação da Lei nº 15.100.
O IFPE acompanhará essas regulamentações e atualizará a comunidade acadêmica sobre novas diretrizes, reforçando seu compromisso em garantir um ambiente acadêmico saudável, promovendo ações de sensibilização e formação que envolvam estudantes, docentes e famílias na construção de uma cultura digital mais consciente e responsável.