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IFPE republica edital de seleção para participação em teletrabalho
Total a ser realizado em teletrabalho continua sendo o valor máximo de 40% da carga horária
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) republicou, nesta quinta (29), o edital do processo seletivo para participação no Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho.
A nova publicação considera o disposto na Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, com aplicação parcial e transitória das regras da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, até 16/06/2023; na Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, do Ministério da Educação; na Resolução nº 121, de 16 de março de 2022, do Conselho Superior do IFPE; e no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
O referido edital continua sendo de fluxo contínuo e voltado para todos/as os/as servidores/as do IFPE, em que cada setor deve elaborar o seu programa levando em consideração as suas próprias necessidades, dentro dos parâmetros estabelecidos no documento e no regulamento do programa de gestão.
Permanece valendo a norma de que o total de carga horária que pode ser realizada em teletrabalho, referente ao regime de execução parcial, não deve ultrapassar os 40% da carga horária semanal individual do servidor/a, sendo determinada pela chefia.
Uma alteração trazida pelo edital republicado é com relação ao regime de execução integral (100% da carga horária semanal individual do servidor/a), que poderá ser admitido, a partir de 01 de janeiro de 2023, apenas nas seguintes situações:
1. No país:
a) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, nos termos do art. 36, III, b, da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico não possa ser realizado na localidade do seu exercício atual;
b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;
2. No exterior, nos termos da Instrução Normativa SGP SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022:
c) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;
d) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990;
e) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos arts. 95 e 96 da Lei nº 8.112, de 1990;
f) remoção de que trata a alínea “b” do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior;
g) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
Para acessar a plataforma do programa de gestão, o servidor deve utilizar o login e senha do SEI, a mesma do sistema fluxo. Ficará a cargo da chefia imediata de cada setor ou unidade decidir a quantidade de vagas disponíveis para a modalidade de teletrabalho, bem como as cargas horárias que podem ser realizadas de maneira remota (respeitando o limite de 40%), os períodos de vigência de planos de trabalho, além das atividades que poderão ser executadas remotamente e as formas de envio das comprovações de entrega.
Para os setores em que o número de interessados em inscrever-se no programa de gestão forem maiores que as vagas estabelecidas pela chefia imediata para adesão ao programa, o edital estabelece uma série de critérios, além de prazos e possibilidades de recurso para a seleção.
Dúvidas sobre o processo seletivo devem ser enviadas ao email programadegestao@reitoria.ifpe.edu.br.
O Programa de Gestão é organizado e sistematizado por meio do Sistema PGD, sendo requisito necessário para a participação dos candidatos o conhecimento sobre o seu uso. A página referente ao Programa, hospedada no Portal IFPE, pode ser acessada aqui.
O QUE É TELETRABALHO?
Segundo o edital, teletrabalho é a modalidade de trabalho em que a jornada regular pode ser realizada fora das dependências físicas do órgão de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades preestabelecidas.
QUEM PODE ADERIR A MODALIDADE TELETRABALHO NO IFPE?
Podem participar do Programa de Gestão servidores do quadro ativo e permanente do IFPE (docentes e técnicos administrativos), servidores pertencentes a outros órgãos em exercício no IFPE, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, empregados públicos cedidos de outros órgãos ao IFPE e contratados temporários. Não serão enquadradas na modalidade teletrabalho as atividades que exijam a presença física do/a participante na unidade administrativa ou setor ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; ou reduzam a capacidade de atendimento das unidades administrativas ou setores que atendam aos públicos interno e externo.
O prazo mínimo de antecedência de convocação para o comparecimento pessoal do/a participante em teletrabalho — seja no regime de execução parcial, seja no integral — à unidade, quando houver interesse fundamentado da administração pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será, preferencialmente, de 24 (vinte e quatro) horas.
COMO ADERIR AO TELETRABALHO?
A chefia imediata deverá cadastrar o Programa de Gestão da unidade ou setor no Sistema PGD determinando vagas, carga horária, atividades e regime de execução, incluindo o período A partir daí, os servidores devem candidatar-se às vagas nas atividades cadastradas pelo período de dez dias corridos. A chefia imediata irá então confirmar a seleção e habilitação do servidor para adesão à modalidade de teletrabalho, com base na avaliação da compatibilidade entre as atividades e as seguintes habilidades e características:
I – compatibilidade das atividades a serem desempenhadas com o regime de teletrabalho, para os Programas de Gestão que contemplem essa modalidade;
II – conhecimento técnico da atividade que está sendo proposta pelo/a servidor/a interessado/a;
III – capacidade de organização e autodisciplina do/a servidor/a interessado/a;
IV – capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
V – capacidade de interação com a equipe;
VI – atuação tempestiva;
VII – proatividade na resolução de problemas;
VIII – capacidade de comunicação do/a servidor/a interessado/a;
IX – abertura para a utilização de novas tecnologias; e
X – orientação para resultados.
Se não for selecionado ou habilitado, o candidato tem cinco dias úteis para recorrer.
Os candidatos habilitados devem então elaborar o Plano de Trabalho das atividades que vão ser executadas no período disposto no Programa de Gestão da unidade administrativa ou setor. O documento, após a aceitação do Termo de Ciência e Responsabilidade, disposto no Anexo V e disponível no Sistema PGD, deverá ser enviado pelo/a servidor/a para aprovação da chefia imediata. Só podem ser incluídas as atividades cadastradas no Sistema PDG. Além dessas ações, o Plano de Trabalho deve definir também as especificidades sobre as demandas, os esclarecimentos sobre as entregas almejadas e a periodicidade esperada das entregas. Uma vez aprovado pela chefia imediata, o servidor poderá começar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o prazo previsto no Programa de Gestão da unidade ou setor.
COMO É GERIDO O TELETRABALHO?
O Plano de Trabalho aceito deverá ser executado pelo/a servidor/a e registrado no Sistema PGD, conforme o definido na etapa de planejamento. As atividades do Plano de Trabalho, da modalidade teletrabalho (parcial e integral), deverão ser avaliadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata, quanto às entregas e ao atingimento ou não das metas estipuladas na etapa de planejamento em até 40 (quarenta) dias após o primeiro envio.
As ações de realinhamento do planejamento identificadas no decorrer da execução do Plano de Trabalho deverão ser registradas pelo/a servidor/a como solicitações de alteração de atividades, exclusão de atividades, alteração de prazo ou justificativa de estouro de prazo e serão enviadas à chefia imediata por meio do Sistema PGD.
>> ACESSE OS DOCUMENTOS:
Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022
Edital nº 43/2022, que regulamenta o seletivo do Programa de Gestão (Republicado em 29/12/2022)