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Nova regra para dar entrada no pagamento de IQ e RT

Servidor agora pode apresentar documento provisório de conclusão de curso


O Ministério da Economia informou, por meio de ofício encaminhado no dia 18 de junho, que os servidores federais podem requerer o pagamento do Incentivo à qualificação ou da Retribuição por titulação mediante a apresentação de um documento provisório que comprove a finalização do curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Dessa forma, não é mais necessário aguardar a expedição do diploma para dar entrada nesse tipo de solicitação. O servidor estará apto a receber as gratificações desde que apresente, por exemplo, um certificado de conclusão ou a ata de defesa da bancada de pós-graduação, em que não constem pendências para a aquisição do título, juntamente com o comprovante de início de expedição do diploma.

=> Confira a Nota Técnica e Ofício Circular

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