Procedimentos
PARA SOLICITAÇÃO DA JORNADA FLEXIBILIZADA (com estudo)
Portaria IFPE nº 1.257, de 21 de novembro de 2023.
Art. 8º Para a adoção da flexibilização de jornada disposta no art. 1º desta Portaria, serão necessários, conforme o seguinte fluxo e o estabelecido no Anexo IX:
I – realização de estudo de demandas de implantação da jornada flexibilizada, conforme instrução normativa da Reitoria do IFPE;
II – solicitação formal de flexibilização da jornada de trabalho encaminhada pela chefia imediata do setor (Anexo I);
III – plano de entre as da unidade, demonstrando, de forma clara e inequívoca, a necessidade de atendimento direto e dedicado ao público por um período mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas ou de trabalho em período noturno e as atividades desenvolvidas para o atendimento do serviço, conforme o Catálogo de Serviços e Atividades do IFPE, informando também o nome do/a servidor/a, o cargo e o horário de trabalho proposto (Anexo II);
IV – plano de trabalho dos servidores, demonstrando, de forma clara e inequívoca, as atividades desempenhadas, conforme o Catálogo de Serviços e Atividades do IFPE (Anexo III);
V – parecer da Comissão Interna de Supervisão (CIS) (Anexo IV);
VI – parecer da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPE) do campus (Anexo V);
VII – parecer da Direção-Geral do campus (Anexo VI);
VIII – parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE) da Reitoria (Anexo VII);
IX – decisão do/a reitor/a que autorize o cumprimento da jornada flexibilizada;
X – portaria individual de concessão de flexibilização assinada pelo/a reitor/a; e
XI – comunicação à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para ações relativas ao Sistema de Atendimento do IFPE.
Parágrafo único. A instrução normativa a que se refere o inciso I estabelecerá a metodologia de elaboração do estudo de demandas.
Art. 9º Os processos de flexibilização dos servidores deverão ser encaminhados à CIS pela chefia imediata do/a servidor/a, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e deverão seguir as orientações constantes nos anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Todo o processo deverá se dar em nível público de acesso, cuidando-se para que em nenhuma das fases sejam inseridos dados sensíveis dos servidores sem a devida necessidade.
Art. 10. A CIS analisará as informações e emitirá, em até 15 (quinze) dias úteis, um parecer conclusivo acerca das informações encaminhadas pela chefia imediata do setor, o qual será encaminhado, na sequência, à CGPE do campus.
https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/detalhar/226471 5/9
Parágrafo único. Em caso de indeferimento, os motivos deverão ser expostos e o processo deverá ser devolvido à unidade requerente para ajuste ou arquivamento.
Art. 11. A CGPE analisará o processo no que se refere aos incisos IV, V e VI do art. 2º e emitirá, em até 10 (dez) dias úteis, um parecer conclusivo, conforme o Anexo V, o qual será encaminhado, na sequência, à Direção-Geral do campus.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento, os motivos deverão ser expostos e o processo deverá ser devolvido à CIS para ajuste ou arquivamento.
Art. 12. A Direção-Geral do campus analisará as informações e emitirá, em até 10 (dez) dias úteis, um parecer conclusivo, conforme o Anexo VI, o qual será encaminhado, na sequência, à DGPE.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento, os motivos deverão ser expostos e o processo deverá ser devolvido à CIS para ajuste ou arquivamento.
Art. 13. A DGPE analisará as informações e emitirá, em até 10 (dez) dias úteis, um parecer acerca da conformidade do processo em relação a esta Portaria, conforme o Anexo VII, o qual será encaminhado, na sequência, ao/à reitor/a.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento, os motivos deverão ser expostos e o processo deverá ser devolvido à Direção-Geral do campus para ajuste ou arquivamento.
Art. 14. Ao receber o processo, o/a reitor/a terá 10 (dez) dias úteis para emitir sua decisão, tornando públicos os motivos do deferimento ou do indeferimento.
§ 1º Na decisão favorável do/a reitor/a, deverão constar o número do processo, o nome do setor conforme a estrutura organizacional do IFPE, o horário de atendimento proposto e as atividades a serem desenvolvidas.
§ 2º Em caso de indeferimento, o processo deverá ser devolvido à CIS para registro no site do IFPE com o resultado do indeferimento e a comunicação à unidade requerente.
Art. 15. Após a decisão, o/a reitor/a deverá solicitar a emissão de portaria de autorização de flexibilização para os servidores lotados no setor requerente em que constem o número do processo, os nomes dos servidores, o nome do setor de exercício e as atividades que cada servidor/a exercerá.
§ 1º A portaria mencionada no caput terá validade de 1 (um) ano e será renovada mediante processo de avaliação pela CPJF.
§ 2º Os servidores só poderão iniciar a jornada flexibilizada após a publicação da portaria de que trata o caput.
Art. 16. Após a publicação da portaria de concessão de jornada flexibilizada, o processo deverá ser encaminhado à CPJF para comunicação no SEI, no mesmo processo, à Direção-Geral, à CGPE e ao setor demandante, todos do campus, e à DTI, para fins de registro e ajustes necessários.
§ 1º Em até 5 (cinco) dias úteis, as informações deverão ser registradas no site do IFPE, na seção Jornada Flexibilizada.
§ 2º O processo deverá ser arquivado na unidade Setor de Arquivo e Gestão Documental (17 SGED)
PARA SOLICITAÇÃO DA JORNADA FLEXIBILIZADA (sem estudo)
Para solicitar a jornada flexibilizada, o servidor deve participar do estudo de demandas para demonstrar a necessidade do setor. Entre em contato com a CPJF por e-mail para demonstrar interesse em participar do próximo estudo de demandas.
>> jornadaflexibilizada@reitoria.ifpe.edu.br