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Proteção de Dados (LGPD)


https://www.ifpe.edu.br/o-ifpe/governanca-riscos-e-controles/protecao-de-dados-lgpd/protecao-de-dados-lgpd

Esta página dispõe das ações tomadas para a adequação do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) às normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que normatiza o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais internas ou externas que, de alguma forma, estão envolvidas com a instituição.

 

LEGISLAÇÃO INTERNA

Visando garantir o cumprimento das disposições legais na LGPD, o Conselho Superior aprovou a Resolução CONSUP/IFPE nº 124/2022, que dispõe sobre a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do IFPE.

Outras normativas relativas ao tema estão sendo elaboradas neste momento e serão publicadas em breve.

 

SERVIDOR RESPONSÁVEL (ENCARREGADO)

De acordo com o art. 23 da LGPD, inciso III, deve ser indicado um encarregado para realizar as operações de tratamento de dados pessoais. No IFPE, de acordo com o art. 9º da Resolução CONSUP/IFPE nº 124/2022, o servidor designado para tal função deve ser o/a Titular da Controladoria; atualmente, se trata da servidora:

Nome: Maria Dayana Lopes de Oliveira

Matrícula SIAPE nº: 2089831

Cargo: Auditora

O contato com a encarregada pode ser feito através do e-mail controladoria@reitoria.ifpe.edu.br.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DE DADOS PESSOAIS DO IFPE (CPGDP)

De acordo com o art. 12 da Resolução CONSUP/IFPE nº 124/2022, trata-se da comissão que tem o objetivo de assessorar o encarregado no desenvolvimento de suas atribuições, sendo composta pelos seguintes membros:

I – o/a diretor/a da Controladoria (encarregado/a de dados pessoais do IFPE e presidente da comissão);

II – o/a ouvidor/a-geral do IFPE;

III – o/a gestor/a do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);

IV – o/a diretor/a de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – o/a diretor/a de Gestão de Pessoas;

VI – o/a pró-reitor/a de Integração e Desenvolvimento Institucional;

VII – o/a pró-reitor/a de Ensino;

VIII – o/a pró-reitor/a de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;

IX – o/a pró-reitor/a de Extensão;

X – o/a pró-reitor/a de Administração;

XI – o/a diretor/a de Assistência ao Estudante; e

XII – os/as diretores(as)-gerais, em número mínimo de dois/duas, escolhidos(as) entre os pares.

Atualmente, os membros da CPGDP são os nomeados pela Portaria IFPE nº 804, de 4 de junho de 2024, devendo se reunir duas vezes por semestre, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo, nesse caso, a reunião ser requerida pelo Presidente.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?

De acordo com a LGPD, dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada – tais como nome, sobrenome, RG e CPF – ou identificável, como no caso dos dados de geolocalização (GPS), endereço IP, identificação de dispositivo etc.

Adicionalmente, a Lei traz o conceito de dado pessoal sensível, que diz respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

QUAIS DADOS SÃO COLETADOS? E PARA QUAL FINALIDADE?

Em linhas gerais, o IFPE coleta, processa e armazena dados pessoais de diversos titulares que constituem seu público interno e externo (discentes, seus responsáveis, docentes, técnicos-administrativos…). A título de exemplo, podemos citar os seguintes públicos e finalidades de tratamento:

  • Discentes: para a realização de políticas de assistência estudantil, iniciação científica, dentre outros; garantia do processo de ensino-aprendizagem e do tripé ensino-pesquisa-extensão do IFPE, etc;

  • Servidores do IFPE: para o cumprimento de obrigações trabalhistas; controle de suas atividades laborais; verificação do atendimento a requisitos previstos na legislação para sua nomeação; atendimento de obrigações legais de natureza administrativa etc;

  • Colaboradores terceirizados e estagiários: para o cumprimento de obrigações legais; o controle de segurança; o controle de suas atividades laborais etc;

COM QUEM O IFPE COMPARTILHA MEUS DADOS PESSOAIS?

O IFPE compartilha dados pessoais apenas para o cumprimento da legislação ou para a realização de atividades prestadas por terceiros, por meio de normativas próprias e restrito apenas a alguns servidores que possuem esta função específica.

Vale ressaltar que dados pessoais e dados sensíveis nunca podem ser disponibilizados sem o consentimento do titular (a pessoa natural detentora dos dados), exceto em casos bastante específicos e obedecendo a normas próprias, sob possibilidade do servidor responsável por tal ato ser penalizado criminalmente por improbidade administrativa.

QUAIS MEDIDAS DE SEGURANÇA O IFPE ADOTA COM MEUS DADOS PESSOAIS?

O IFPE possui em seus sistemas internos o controle e registro de acesso individualizado, inclusive por meio de perfis específicos; a exigência de login e senha para acesso às estações de trabalho; realização de logs de consultas; monitoramento de operações realizadas nos bancos de dados, dentre outros.

No atendimento presencial ao cidadão externo, o IFPE tem o procedimento de não manter o documento físico. Após o seu recebimento, os dados são inseridos diretamente no sistema correspondente e o documento original é devolvido ao titular. Entretanto, estão sendo adotadas medidas para permitir o contínuo processo de digitalização dos processos.

 

Última atualização em 25/06/2024

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