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Servidores/as da Reitoria devem comprovar pagamento de plano de saúde do ano de 2024
Prazo para apresentação da documentação se encerra em 30 de maio de 2025
Os/as servidores/as, aposentados/as e pensionistas lotados/as na Reitoria do IFPE que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (Per Capita Saúde) devem comprovar o pagamento do plano de saúde referente ao período de janeiro a dezembro de 2024. O prazo para apresentação da documentação se encerra em 30 de maio de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
Os/as beneficiários/as dos convênios ASSEFAZ, CAPESESP e GEAP estão dispensados/as dessa obrigatoriedade, pois as operadoras fornecem o relatório anual de seus/suas beneficiários/as.
O/a servidor/a, aposentado/a ou pensionista deverá encaminhar e-mail ao atendimento.pessoas@reitoria.ifpe.edu.br, anexando um dos seguintes documentos:
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando o valor mensal por beneficiário e atestando sua quitação;
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
É fundamental destacar que, caso a comprovação não seja apresentada dentro do período estabelecido, a CGPE/REI realizará a suspensão do pagamento do benefício e procederá à apuração dos valores não pagos, instaurando um processo de reposição ao erário, conforme determinado pela Orientação Normativa nº 5/2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pelo art. 54-B da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.
Essa exigência atende à Instrução Normativa GABIN/MGI N° 69, de 18 de fevereiro de 2025.
Para mais informações, os/as servidores/as podem entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas da Reitoria pelo e-mail: atendimento.pessoas@reitoria.ifpe.edu.br.