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Servidores/as devem comprovar pagamento de plano de saúde do ano de 2024

Prazo para apresentação da documentação se encerra em 30 de maio de 2025


Os/as servidores/as, aposentados/as e pensionistas do IFPE que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (Per Capita Saúde) devem realizar a comprovação do pagamento do plano de saúde referente ao período de janeiro a dezembro de 2024. O prazo para apresentação da documentação encerra-se em 30 de maio de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

Os/as beneficiários/as dos convênios ASSEFAZ, CAPESESP e GEAP estão dispensados/as dessa obrigatoriedade, uma vez que as operadoras fornecem o relatório anual de seus/suas beneficiários/as.

A comprovação deve ser encaminhada à Unidade de Gestão de Pessoas do respectivo campus/reitoria. É importante destacar que, caso não seja apresentada dentro do prazo estabelecido, a Gestão de Pessoas procederá com a suspensão do pagamento do benefício e iniciará a apuração dos valores não comprovados, instaurando um processo de reposição ao erário, conforme disposto na Orientação Normativa nº 5/2013 da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no art. 54-B da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.

Essa exigência atende aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 69, de 18 de fevereiro de 2025.

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