Sobre PÓS-GRADUAÇÃO
PERGUNTAS FREQUENTES – PÓS-GRADUAÇÃO IFPE
1. Qual é a importância da pós-graduação para o IFPE e para os Institutos Federais?
Entre os objetivos dos Institutos Federais, dispostos no art. 7o da Lei nº 11.892/2008 (lei de criação dos Institutos Federais), está o de ministrar, em nível de educação superior, cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento, bem como cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica. Assim, a pós-graduação no IFPE tem relevância estratégica para o cumprimento da missão institucional frente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação, e contribui para a formação continuada e para o avanço do país nas diferentes áreas do conhecimento.
2. Quais são os cursos de pós-graduação ofertados pelo IFPE?
Cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado), que podem ser acessados aqui.
3. Qual é a diferença entre cursos lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado)?
Lato sensu (especialização): os cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização são programas de nível superior, de educação continuada, com o objetivo de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país. Os cursos de pós-graduação lato sensu têm carga horária mínima de 360 horas, incluem cursos de especialização e MBA (Master Business Administration), conferem certificado e são oferecidos aos portadores de diplomas de cursos superiores reconhecidos pelo MEC ou, no caso de cursos superiores realizados no exterior, devidamente revalidados no Brasil.
Stricto sensu (mestrado e doutorado): os cursos de pós-graduação stricto sensu constituem cursos regulares em sequência à graduação, sistematicamente organizados, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida no âmbito da graduação. A formação de pós-graduação stricto sensu divide-se em 2 (dois) níveis, mestrado e doutorado (acadêmico e profissional), e ambos compreendem a definição de pós-graduação stricto sensu, com a diferença no grau de profundidade dedicado ao estudo da ciência e do ineditismo da contribuição científica. Os cursos de pós-graduação stricto sensu conferem diploma, são avaliados periodicamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG e têm por objetivo a qualificação para formação acadêmica e profissional nas diferentes áreas do conhecimento, respeitando-se os critérios de qualidade estabelecidos pela Capes.
4. Qual é a diferença entre os cursos de mestrado e doutorado (profissional e acadêmico)?
Mestrado profissional: é o aprofundamento dos conhecimentos científicos, sociais, culturais, artísticos e tecnológicos adquiridos na graduação, propondo soluções para problemas relativos ao meio produtivo e ao mundo do trabalho por meio da análise e do desenvolvimento de novos processos ou produtos tecnológicos que revelem a capacidade de sistematização e domínio tanto do tema quanto da metodologia científica pertinente.
Mestrado acadêmico: é o aprofundamento dos conhecimentos científicos, sociais, culturais, artísticos e tecnológicos por meio de um estudo teórico, empírico, prático ou metodológico, com base em um referencial teórico, tendo como finalidade a elaboração e a apresentação de uma dissertação que revele a capacidade de sistematização e domínio tanto do tema quanto da metodologia pertinente.
Doutorado profissional: é destinado à formação profissional de alta qualidade, formação esta que pretende embasar a atuação profissional no desenvolvimento científico e tecnológico.
Doutorado acadêmico: é a produção de novos conhecimentos científicos, sociais, culturais, artísticos e tecnológicos por meio de um estudo teórico, empírico, prático ou metodológico, com base em um referencial teórico, tendo como finalidade a elaboração e a apresentação de uma tese acadêmica, contendo contribuição original e inédita para a área de conhecimento pertinente, que revele a capacidade de sistematização e domínio tanto do tema quanto da metodologia científica pertinente.
5. O IFPE somente pode ofertar mestrado profissional?
Não. O art. 7o da Lei nº 11.892/2008 não limita a oferta, permitindo cursos stricto sensu acadêmicos e profissionais.
6. O IFPE oferece cursos de pós-graduação presenciais e a distância?
Sim. O IFPE pode ofertar cursos de pós-graduação presenciais, semipresenciais ou a distância, conforme previsto no projeto pedagógico de curso – PPC e autorizado pelos órgãos colegiados institucionais competentes, observando a legislação educacional vigente.
7. Onde encontro os PPCs dos cursos de pós-graduação do IFPE?
No site do IFPE ou na página do campus ofertante.
O PPC contém informações como objetivos, matriz curricular, carga horária, perfil do egresso, metodologia, avaliação e referências normativas.
8. Como faço para participar da seleção de um curso de pós-graduação?
O ingresso nos cursos de pós-graduação do IFPE ocorre por meio de processo seletivo público, regulamentado por edital específico, divulgado no site institucional e executado por comissão própria de cada campus. Cada edital define critérios como:
● público-alvo;
● etapas de seleção;
● documentação exigida;
● cronograma;
● número de vagas.
9. Posso me inscrever em mais de uma pós-graduação simultaneamente no IFPE?
A inscrição em mais de um processo seletivo pode ser permitida, desde que os editais não estabeleçam vedação expressa.
10. Posso me matricular em mais de um curso de pós-graduação simultaneamente no IFPE?
Sim. Segundo o art. 85 da Organização Acadêmica Institucional do IFPE (Resolução Consup/IFPE nº 320/2026), o/a estudante poderá manter 2 (dois) vínculos em cursos do IFPE, desde que sejam de níveis de ensino diferentes ou de aprofundamento (pós-graduação).
11. Os cursos de pós-graduação do IFPE são gratuitos?
Sim. Todos os cursos regulares do IFPE são totalmente gratuitos.
12. É possível montar turmas específicas sob demanda para cursos de pós-graduação?
Sim. As turmas sob demanda (in company), embora não sejam consideradas regulares, são regulamentadas pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFPE (Resolução Consup/IFPE nº 237/2024), o qual permite parcerias e atendimento a demandas formativas específicas por parte do campus frente aos arranjos produtivos locais.
13. Como se pode propor a criação de um curso de pós-graduação no IFPE?
A criação de um curso de pós-graduação lato sensu regular no IFPE segue as diretrizes da Resolução Consup/IFPE nº 237/2024 e inicia-se com a designação de uma comissão, pelo/a diretor/a-geral do campus ou da DEaD, conforme o caso, para a elaboração do Estudo de Viabilidade de Curso – EVC, que analisa demanda, público-alvo, oferta de cursos semelhantes, infraestrutura, viabilidade financeira, qualificação do corpo docente e planejamento estratégico do IFPE para abertura de novas turmas.
Com a viabilidade atestada, é constituída uma comissão para elaborar o projeto pedagógico de curso – PPC, conforme modelo disponível previsto no regulamento. O PPC é, então, encaminhado pela respectiva Direção-Geral ara análise da Propesq e, posteriormente, para apreciação e aprovação do Consup.
Após a aprovação, são enviados os documentos finais (PPC aprovado, currículos Lattes do corpo docente e portaria da coordenação), possibilitando a publicação da resolução e a implantação do curso.
A proposta de novos cursos stricto sensu, por sua vez, depende de aprovação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. No âmbito institucional, as orientações constam na Resolução Consup/IFPE nº 275/2025, que atualiza o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
A apresentação de Proposta para Curso Novo – APCN, portanto, deverá ser articulada entre o campus proponente e a Propesq, a partir das diretrizes, das recomendações e dos documentos de área divulgados pela Capes, em cronograma específico de submissão.