Início do conteúdo

Beneficários/as de Per Capita Saúde devem comprovar pagamento de plano referente a 2025

Prazo para apresentação da documentação se encerra em 30/5


Os/as servidores/as, aposentados/as e pensionistas do IFPE que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (Per Capita Saúde) devem comprovar o pagamento do plano de saúde referente ao período de janeiro a dezembro de 2025. O prazo para apresentação da documentação se encerra em 30 de maio de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

Vale ressaltar que, em 2026, os/as beneficiários/as dos convênios ASSEFAZ, CAPESESP e GEAP não estão dispensados/as dessa obrigatoriedade.

O/a servidor/a, aposentado/a ou pensionista deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando o valor mensal por beneficiário e atestando sua quitação;
  • Outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, a despesa e o respectivo pagamento.

É fundamental destacar que, caso a comprovação não seja apresentada dentro do período estabelecido, a CGPE realizará a suspensão do pagamento do benefício e procederá à apuração dos valores não comprovados, com a consequente instauração de processo de reposição ao erário, conforme disposto na Orientação Normativa nº 5/2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no art. 54-B da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.

Essa exigência atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN/MGI Nº 496, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

Para mais informações, os/as beneficiários/as devem entrar em contato com a sua respectiva Unidade de Gestão de Pessoas.

Fim do conteúdo