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Prova de vida para aposentados e pensionistas prorrogada até 30 de junho
Procedimento pode ser feito por meio do app SouGov.br ou no banco em que o interessado recebe o provento ou pensão
A Diretoria de Gestão de Pessoas, através da Divisão de Legislação e Seguridade Social (DLSS), informa que foi prorrogado até o dia 30 de junho o prazo da suspensão da exigência da Prova de Vida (recadastramento) anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
A Diretoria ressalta que já está disponível no aplicativo SouGov.br a Prova de Vida Digital. Agora, todos os aposentados, pensionistas e anistiados da administração pública federal que têm a biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazer a comprovação anual por meio do aplicativo SouGov.br, o novo aplicativo do Governo Federal que está substituindo o SIGEPE mobile.
Outra novidade é que no SouGov.br, todos os beneficiários podem acompanhar a situação da prova de vida, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da prova de vida, independente se tem ou não biometria.
Caso o interessado não tenha a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, deverá realizar a Prova de Vida no banco em que recebe o provento ou pensão.
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