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Aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao recadastramento da Prova de Vida

Prazo vai até 14 de outubro


Conforme o disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30/09/2021, a prova de vida anual de aposentados e pensionistas do serviço público federal é obrigatória e voltou a ser exigida, para recadastramento, no mês de aniversário, a partir de janeiro de 2022.

A manutenção do pagamento do provento e/ou do benefício de aposentadoria e pensão fica condicionado à realização da prova de vida, pelo aplicativo SouGov.br ou mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício portando documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel SouGov, nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

No aplicativo de celular SouGov.br também é possível acompanhar a situação da prova de vida, obter o comprovante e receber notificações sobre a necessidade de comprovação, independente se tem ou não biometria.

Os beneficiários que não realizaram a comprovação no mês de aniversário, a partir de janeiro de 2022 e já se encontram com o benefício suspenso, devem realizar o recadastramento/restabelecimento na Unidade de Recursos Humanos do campus no qual o aposentado ou instituidor de pensão está vinculado, em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou pelo aplicativo SouGov.br até 14/10/2022, para que o crédito do pagamento  restabelecido seja efetivado na próxima folha.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail dlss@reitoria.ifpe.edu.br ou telefones: (81) 2125-1636/2125-1731/2125-1675.

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