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IFPE revoga protocolos de combate à Covid-19

Uso de máscaras não é mais obrigatório, exceto em espaços destinados a serviços de saúde


Depois de dois anos e meio desde o início da pandemia com a suspensão das aulas e o isolamento social, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) revogou os protocolos de combate à Covid-19, dando continuidade ao processo de volta à normalidade com o arrefecimento da letalidade da doença. De acordo com a portaria 978/ 2022 publicada em 08 de setembro de 2022, o uso de máscaras em ambientes internos, inclusive, não é mais obrigatório, exceto em espaços destinados à prestação de serviços de saúde.

O documento também estabelece novas orientações para casos de testagem positiva para Covid-19: o servidor ou estudante deve  permanecer isolado por sete dias contados a partir do primeiro dia do sintoma, com retorno às atividades no oitavo dia caso não apresente mais sintomas. Não será necessária a realização de novo teste para sair do isolamento. Em caso de ocorrência de sintomas gripais, o/a servidor/a ou o/a estudante deverá procurar o serviço de saúde para receber orientações específicas. Em caso de contato com caso confirmado de Covid-19, não há indicação de afastamento de contactantes assintomáticos, os quais deverão continuar com suas atividades normalmente. A portaria estabelece ainda que não há recomendação de suspensão de aulas frente à ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

O/A estudante que apresentar resultado do teste positivo para Covid-19 deverá enviar o teste positivo ou atestado médico para o Registro Escolar/Acadêmico. O/A servidor/a que apresentar resultado do teste positivo para Covid-19 deverá proceder de acordo com as seguintes orientações:
I – se apresentar sintomas, deverá enviar o atestado médico junto com o resultado do teste para o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) do IFPE e comunicar o fato à sua chefia imediata, justificando no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) o motivo da ausência de frequência, utilizando para isso o código 03-113 – Licença para tratamento de saúde, sendo o atestado médico indispensável para o registro da licença.
II – se estiver sem sintomas ou com sintomas leves, deverá comunicar o fato à sua chefia imediata e trabalhar em local isolado por 7 dias, podendo sua frequência neste período ser apurada, se couber e conforme determinado pela chefia imediata, registrando no Suap o código 099 – Outros e, no campo do comentário, inserir a justificativa “Afastamento a serviço no país com ônus limitado”.

Por fim, o documento traz orientações quanto às boas práticas para a prevenção da Covid-19. Além da manutenção do esquema vacinal completo, recomenda-se o uso de máscara para pessoas com sintomas gripais, a higienização das mãos e a manutenção adequada dos equipamentos de ventilação. 


>>> Leia a portaria completa

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