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Publicado edital de afastamento total para pós-graduação e estudo no exterior
Documento regulamenta condições para servidores docentes e técnico-administrativos
A Reitoria do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE) divulgou, nesta quarta-feira (04), o edital 02/2020, que o regulamenta o processo seletivo de afastamento total para participação em programa de pós-graduação Stricto Sensu e estudo no exterior. O documento estabelece as regras tanto para servidores docentes quanto para os técnico-administrativos.
Para participar, o servidor deverá pertencer ao quadro de pessoal efetivo do IFPE, não estar cumprindo o pedágio do tempo que esteve afastado para ação de capacitação Stricto Sensu, não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e para gozo de licença capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, no caso dos programas de mestrado e doutorado, e nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento, no caso dos programas de pós-doutorado. Deverá ser observado também se o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento está alinhado à área de competências da sua unidade de exercício; à área de atribuição do cargo efetivo; ou ao cargo em comissão ou a função de confiança do/a candidato/a. Para os servidores técnico-administrativos, é necessário estar em exercício no cargo no IFPE há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado ou pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório.
Será destinado um total máximo de vagas equivalente a 10% do quadro docente de cada Campus para o ano de 2020, destinando-se 5% para o período de primeira entrada (março a julho) e 5% (cinco por cento) para o período de segunda entrada (agosto a dezembro), desde que não haja comprometimento à oferta de aulas no eixo profissional por meio da redistribuição de aulas entre os pares. Já para o quadro técnico-administrativo de cada Campus ou Reitoria, será ofertado um total de vagas equivalente ao percentual máximo de 10% do quadro para o ano de 2020, destinando-se 5% para o período de primeira entrada (março a julho) e 5% para o período de segunda entrada (agosto a dezembro), tendo como critério para a utilização da vaga a assunção das atividades do servidor afastado pelos seus pares no setor de lotação.
As inscrições poderão ser realizadas, no período de cinco a 10 de março, através do link florescer.ifpe.edu.br. Para se inscrever, o servidor deverá enviar a ficha de inscrição, conforme disponibilizada no Sistema Florescer, na qual o candidato deverá optar por: a) Inscrição para primeira entrada (março a julho) e segunda entrada (agosto a dezembro); b) inscrição para segunda entrada (agosto a dezembro). Caso o servidor opte por se inscrever para a primeira (março a julho) e segunda entradas (agosto a dezembro), o fato de não apresentar a documentação em tempo hábil para a primeira entrada não o desclassificará para participar da segunda entrada. Os servidores que possuem duas matrículas na instituição deverão optar por apenas uma no ato da inscrição. Os dados relativos à inscrição não poderão ser alterados após a confirmação dos mesmos no sistema.
Para classificação dos servidores, o sistema levará em consideração: a) tempo de serviço no IFPE no atual cargo efetivo; b) quantidade de vezes que o servidor usufruiu de afastamentos totais para participação em ações de desenvolvimento, sendo a sua prorrogação computada como único afastamento; e c) não possuir o título do curso Stricto Sensu no mesmo nível.