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Servidor pode solicitar cancelamento de afastamento total
Instrução Normativa estabelece termos de cancelamento para servidores em curso Stricto Sensu
Os servidores públicos federais poderão ter seus afastamentos totais para cursos Stricto Sensu suspensos quando a ação de desenvolvimento for temporariamente descontinuada pela instituição de ensino promotora. A medida tem como base a Instrução Normativa nº 60 da SGDP/ME, de 23 de julho de 2020, e tem vigência enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O servidor deverá requerer a suspensão de seu afastamento à autoridade concedente, no prazo de até dois dias após receber a notificação da suspensão da ação de desenvolvimento pela instituição de ensino promotora. É aceita declaração ou documento equivalente da instituição de ensino promotora da ação de desenvolvimento. Os documentos deverão ser apresentados por meio de processo administrativo, constando a data de suspensão, a data de retorno da ação, quando houver; e a nova data de conclusão da ação, quando houver.
Os que tiverem seus afastamentos suspensos nos termos da Instrução Normativa deverão retornar às atividades de trabalho no dia útil subsequente à data de aprovação da suspensão, devendo observar as normas de atividades já editadas pelo IFPE, como as portarias nº 400, 401 e 402 e alterações subsequentes.