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Perguntas frequentes


1) O que é a flexibilização da jornada de trabalho?

A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização de cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

A flexibilização é facultada ao dirigente máximo do órgão e tem foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pelo IFPE.

 

2) Quando a flexibilização pode ser solicitada?

Deve ser utilizado quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno. A solicitação deverá ser precedida por um período de estudo, de no mínimo 90 dias, a partir das informações do Sistema de Atendimento do IFPE.

 

3) Quem é considerado “público” no sentido do Decreto nº 1590/1995?

Em relação ao termo “atendimento ao público” cabe destacar o entendimento trazido pela Nota Técnica nº 19.663/2018-MP, que submeteu à aprovação a IN 02/2018 e acordo com parágrafo 48 dessa NT, entende-se como atendimento ao público os serviços prestados diretamente ao cidadão, ou seja, não se enquadram nesse conceito os servidores ativos e inativos, outros órgãos, fornecedores, entidades de classe entre outros.

 

3) A flexibilização da jornada de trabalho implicará em redução de salário?

Não. Em conformidade com o Decreto nº 1.590/1995, é permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias sem prejuízo da remuneração.

 

4) A flexibilização de jornada resulta em direito adquirido?

Não. A flexibilização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo dirigente máximo da instituição e/ou órgãos de controle.

 

5) Quem possui Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) pode flexibilizar?

Não. Os servidores que possuem cargos de chefia (FG ou CD) são submetidos a jornada de 40 horas semanais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 19, §1º.

 

6) Caso haja desistência futura do cargo de chefia, esta desistência gera automaticamente direito a flexibilização para o servidor?

Não. É necessário seguir o fluxo processual estabelecido para a concessão, bem como as atividades que o servidor vier a desempenhar precisam ser majoritariamente de atendimento, respeitada a correlação das atibuições do seu cargo com as atividades de atendimento.

 

7) Sendo um serviço prestado pelo IFPE passível de jornada flexibilizada, significa que todos os campi que prestem esse serviço terão de forma igualitária?

Não. A concessão de jornada flexibilizada em razão do serviço, mas também em razão do público atendido e da demanda. Assim, apesar de ser o mesmo serviço, o público pode ser diferente, bem como a demanda pela realização do mesmo também.

 

8) O curso de capacitação deve ser feito exclusivamente no IFPE?

Deve ser feito preferencialmente no IFPE, quando ofertado, mas também pode ser feito na ENAP.

 

9) Quando devo apresentar o curso de capacitação?

Em tempo oportuno, a CPJF solicitará à chefia imediata que envie os certificados de conclusão de curso.

 

10) No caso de flexibilização da jornada de trabalho, o servidor fará jus ao intervalo para refeições?

Sim. Em caso de jornada flexibilizada há intervalo de apenas 15 minutos para descanso ou alimentação.

 

11) O servidor que tem jornada flexibilizada poderá ser convocado a exercer suas atividades em 8 (oito) horas diárias por determinado período?

Não. O servidor com flexibilização de jornada não pode realizar horas excedentes por interesse institucional. O servidor somente poderá exceder sua jornada apenas quando estiver com débito de horas de alguma ausência anterior à data da compensação.

 

12) Os setores flexibilizados deverão divulgar a escala de trabalho dos servidores?

Sim. Deverá ser fixado em lugar visível e de grande circulação de usuários dos serviços quadro permanente e atualizado com a escala nominal dos servidores do setor, com seus horários de trabalho, conforme modelo disponibilizado pela CPJF.

 

13) Quem deve encaminhar o pedido de Flexibilização de Jornada?

A chefia imediata com anuência do dirigente máximo do Campus.

 

14) Quem poderá apresentar interposição de recurso ao Conselho Superior?

A chefia imediata com anuência do dirigente máximo do Campus.

 

15) O uso do sistema de atendimento é opcional?

Não. De acordo com a Portaria IFPE nº xxxxx o uso do sistema é obrigatório para registro de todos os atendimento feitos pela unidade de trabalho com jornada flexibilizada, incluindo os atendimentos feitos por servidores sem jornada flexibilizada, mas que fazem parte da escala de trabalho.

Caso o servidor com jornada flexibilizada se recuse a utilizar o sistema de atendimento da forma correta, a chefia imediata e/ou Diretor-geral deverá tomar providências para trocar o servidor de local de trabalho. A vaga poderá ser suprida dentro das determinações da Portaria nº IFPE xxxx.

 

17) Em caso de falta de energia ou falha do sistema de atendimento, o que devo fazer?

Toda e qualquer impossibilidade de uso do sistema de atendimento deverá ser comunicada à CPJF, bem como a utilização do formulário de registro de atendimento deverá ser autorizado pela chefia e enviado digitalmente, ao final do dia, à CPJF, devendo ficar arquivado no setor para fins de comprovação futura.

 

18) Em dias de muita demanda de atendimento o uso do sistema de atendimento é obrigatório?

Em casos excepcionais, onde o uso do sistema comprovadamente atrapalhar o fluxo de atendimento, poderá ser utilizado o formulário de “Registro de Atendimento”. O uso do formulário deve ser autorizado pela chefia imediata, não podendo o servidor utilizar o formulário sem prévia autorização, enviando digitalmente, após o término, à CPJF, devendo ficar arquivado no setor para fins de comprovação futura.

 

19) O que fazer com formulário “Registro de Atendimento”?

Você deve entregar para sua chefia imediata que deverá encaminhar para a CPJF.

 

 20) Apenas servidor com jornada flexibilizada tem a obrigação de registrar os atendimentos?

Não. Todos os servidores do setor devem registrar os atendimentos realizados.

 

21)  Qual o objetivo do sistema de atendimento?

O relatório do sistema de atendimento e o formulário de “Registro de Atendimento” serão usados para mensurar a demanda de atendimento durante todo o período de funcionamento proposto pelo setor. A comprovação da existência de demanda é um dos itens da avaliação anual da flexibilização.

 

22) O atendimento feito por estagiários, bolsistas e terceirizados precisam ser registrados no sistema de atendimento?

Não. Apenas atendimentos presenciais feitos por servidores devem ser registrados.

 

23) Posso anotar os atendimentos e registrar uma única vez no fim do dia?

Não. O registro deve ser feito no momento do atendimento. O sistema coleta dia e hora de atendimento. A mensuração da demanda justifica, inclusive, o atendimento ininterrupto por, no mínimo, 12h.

 

24) Se o sistema não estiver funcionando, como deve proceder?

Em caso de falhas do sistema de atendimento a chefia imediata precisa comunicar à CPJF para abertura de chamado junto à DTI para fins de manutenção. Durante esse período, deverá ser usado o formulário   “Registro de Atendimento” até o retorno do sistema.

 

25) Como obter os relatórios de atendimento do meu setor?

As chefias imediatas de cada unidade possuem acesso aos relatórios do sistema de atendimento.

 

26) Como proceder caso o setor precise mudar o horário de funcionamento?

O setor só poderá alterar o horário de funcionamento (redução de tempo de funcionamento ou mudança de horário de início e término), com prévia autorização do Diretor-geral e comunicação à CPJF.

Para solicitação de mudança de horário de funcionamento do setor, mesmo que de forma temporária, a chefia imediata deverá usar o formulário “Solicitação de mudança de horário de funcionamento”.

 

27) Caso um ou mais servidores estejam de licença, férias ou afastamento o setor pode mudar seu horário de funcionamento?

Não poderá ser solicitada redução ou mudança de horário de funcionamento em casos de licenças, afastamentos e férias de servidores, uma vez que a chefia imediata e/ou Diretor-geral devem tomar providências para suprir tais ausências.

 

28) O que deve ser feito nos casos previstos de licenças, afastamentos, férias e ausências dos servidores que comprometam a escala de trabalho e o funcionamento ininterrupto do setor durante todo o período de funcionamento?

A chefia imediata deverá providenciar outro servidor para cumprir a escala.

 

29) Caso seja necessário fechar o setor durante um período devido deverá ser feito algum comunicado ao público?

Sim. A chefia imediata deverá divulgar ao público com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de afixação de cartaz no setor e publicação de nota no sítio eletrônico.

 

30) Servidores com jornada reduzida poderão aderir ao teletrabalho – PGD?

Servidores com jornada flexibilizada não poderão aderir ao PGD. Porém, os servidores(as) com jornada reduzida a pedido (em que há redução de vencimentos), poderão aderir ao teletrabalho – PGD. Nestes casos, o Plano de Trabalho deverá considerar a carga horária da jornada de trabalho do(a) servidor(a).

 

31) Um setor pode ter parte de sua equipe em jornada de trabalho flexibilizada e outra parte em teletrabalho – PGD?

Sim, desde que não implique em dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo e tenha quantitativo suficiente de servidores em jornada flexibilizada que cumpra o plano de trabalho de flexibilização do setor.

 

32) Os servidores que aderirem ao PGD em quaisquer modalidades (presencial, teletrabalho parcial ou total) terão sua  jornada flexibilizada mantida? 

Não. Os servidores em jornada flexibilizada que aderirem ao PGD em quaisquer de suas modalidades terão sua portaria de flexibilização de jornada revogada a partir da sua inclusão no PGD e a carga horária, automaticamente, passará para 8h diárias e 40h semanais.

Última atualização em 23/11/2023

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