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Perguntas frequentes (síntese orientativa)


1.  Quem pode solicitar o RSC-TAE?

Podem solicitar o RSC-TAE os servidores ocupantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), servidor ativo em efetivo exercício. O RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.

 

2.  Quais são os níveis de RSC-PCCTAE e quais os percentuais de incentivo?

O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:

  • RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
  • RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
  • RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
  • RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
  • RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
  • RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.

 

3.  Quais documentos podem ser utilizados como comprovação?

Podem ser utilizados, entre outros:

  • Portarias, atos e designações;
  • Certificados e diplomas;
  • Relatórios técnicos;
  • Publicações;
  • Declarações institucionais;
  • Atas e registros de participação em comissões.

 

4.  As atividades realizadas antes do ingresso no IFPE podem ser contabilizadas?

Não. Os requisitos devem ter sido cumpridos no exercício do cargo público no âmbito do PCCTAE. Além disso, cada atividade só poderá ser utilizada uma única vez para fins de pontuação.

 

5.  Fui redistribuído. Posso utilizar experiências de outro Instituto Federal?

Sim, desde que as atividades tenham sido desenvolvidas no exercício do cargo no âmbito do PCCTAE.

 

6.  Existe prazo para análise do pedido?

Sim. A comissão deverá realizar a análise no prazo máximo de até 120 dias, contados do protocolo do requerimento.

 

7.  Quando começam os efeitos financeiros do RSC?

Os efeitos financeiros passam a valer a partir da data do deferimento do pedido de concessão e não retroagem à data do requerimento.

Excepcionalmente, caso a análise ultrapasse 120 dias, poderá haver retroação limitada ao período excedente.

 

8.  Cabe recurso em caso de indeferimento?

Sim. O servidor poderá interpor recurso no prazo de 30 dias, conforme legislação aplicável.

 

9.  Existe um intervalo mínimo para solicitar novo RSC?

Sim. O RSC-TAE poderá ser solicitado novamente após o interstício de 3 anos a partir da última concessão.

Orientação importante:

Caso o servidor esteja cursando uma formação (graduação, especialização, mestrado ou doutorado), recomenda-se avaliar estrategicamente o momento do pedido.

Exemplo:

Se o servidor concluir um mestrado em breve, pode ser mais vantajoso:

1.       Primeiro solicitar o Incentivo à Qualificação (IQ) com o novo título;

2.       Em seguida, solicitar o RSC.

Isso evita que o servidor solicite o RSC antes da conclusão do curso e fique impedido de requerer um novo nível por 3 anos, perdendo potencial benefício mais vantajoso.

 

10.  Posso pular níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC?

Não. O RSC será concedido apenas para o nível subsequente ao percentual de Incentivo à Qualificação já percebido.

 

11.  Como é feita a pontuação?

A pontuação é baseada em critérios objetivos definidos em regulamento, considerando diferentes tipos de atividades e experiências, organizadas em níveis crescentes de complexidade.

 

12.  Existe limite de concessão de RSC?

Sim. O RSC poderá ser concedido a até 75% dos servidores do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária e acompanhamento do Ministério da Educação.

 

13.  Onde serão definidos os critérios detalhados?

Os critérios específicos de pontuação, níveis e procedimentos detalhados serão estabelecidos em regulamento próprio a ser publicado pelo Governo Federal e complementado por normativos institucionais.

 

14.  O que deve conter o memorial?

O memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:

  • A trajetória profissional do servidor;
  • As atividades desenvolvidas;
  • A relação dessas experiências com os critérios do nível de RSC pretendido.

 

15.  A comissão pode solicitar documentos adicionais?

Sim. A comissão poderá solicitar complementação documental sempre que necessário para a análise do pedido.

 

16.  Onde buscar documentos antigos para instruir o processo?

Recomenda-se:

  • Acessar o Assentamento Funcional Digital (AFD) pelo SouGov.br;
  • Consultar o Boletim de Gestão de Pessoas (BGP): https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/pesquisa
  • Consultar o Diário Oficial da União (DOU);
  • Verificar boletins de serviço antigos disponíveis nos campi;
  • Procurar apoio da CGPE local e da CIS.

 

Orientação final

A organização prévia da documentação e o acompanhamento das orientações institucionais serão fundamentais para o sucesso dos requerimentos futuros de RSC-TAE.

O IFPE, por meio do GTT instituído, seguirá promovendo ações de orientação, padronização e apoio aos servidores, garantindo que o processo ocorra com transparência, equidade e segurança jurídica.

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CIS CENTRAL

Grupo Técnico de Trabalho para implantação do RSC no âmbito do IFPE (GTT-RSC)

Última atualização em 27/04/2026

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