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Servidor/a, confira o ofício sobre a implementação da aceleração da progressão por capacitação
A aceleração será concedida automaticamente, sem necessidade de requerimento por parte dos/as servidores/as
publicado em 07 de maio de 2025
A DGPE informa aos/às servidores/as que, a partir da folha de pagamento de maio de 2025, o IFPE implementará a aceleração da progressão por capacitação, prevista no Art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória nº 1.286/2024, como parte do processo de fortalecimento e valorização da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).
Para mais informações, acesse aqui o ofício.