Notícias
Publicadas instruções normativas sobre credenciamento no SEI e gestão de documentos físicos
Normas da Prodin regulamentam o cadastro de usuários externos no sistema eletrônico e a movimentação de arquivos na Reitoria do IFPE
A Pró-Reitoria de Integração e Desenvolvimento Institucional (Prodin) publicou, nesta sexta-feira (26), as Instruções Normativas PRODIN/REI/IFPE nº 1 e nº 2, ambas de 9 de junho de 2026. As normas regulamentam o cadastro de usuários externos no sistema eletrônico (SEI) e a movimentação de arquivos na Reitoria do IFPE.
A Instrução Normativa PRODIN/REI/IFPE nº 1 estabelece que o credenciamento de usuários externos ao SEI permite ao usuário peticionar eletronicamente, acompanhar processos aos quais lhe foi concedido acesso, ser informado da necessidade de envio de informações complementares e assinar contratos, convênios, termos e acordos celebrados com o IFPE. Todo o acesso dos usuários externos ao sistema deverá ser realizado por meio do módulo Acesso Externo. Todo o acesso dos usuários externos ao sistema deverá ser realizado por meio do módulo Acesso Externo.
O credenciamento é classificado como um ato pessoal, intransferível e indelegável, e deve ser iniciado mediante solicitação formal do próprio interessado. A partir da solicitação, o setor responsável encaminha as orientações para a realização de um pré-cadastro no SEI e o envio da documentação exigida, que inclui um documento oficial com foto constando o CPF e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade. Quando se tratar de um representante de pessoa jurídica, também serão exigidos documentos que comprovem o vínculo.
Já a Instrução Normativa PRODIN/REI/IFPE nº 2 estabelece que toda movimentação, reorganização ou retirada de documentos físicos, no âmbito da Reitoria, deve ser previamente comunicada à Seção de Gestão da Informação e Documentação (SEGIND). A medida tem como objetivo assegurar o controle e a rastreabilidade institucional dos arquivos. A norma também determina que qualquer destinação ou eliminação documental precisará ser submetida à análise prévia da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) antes de sua execução.
O texto reforça que a eliminação indevida de documentos públicos pode acarretar responsabilização penal e que os setores devem observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
>>> Acesse:
Instrução Normativa PRODIN/REI/IFPE no 1, de 9 de junho de 2026
Instrução Normativa PRODIN/REI/IFPE no 2, de 9 de junho de 2026