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DGPE reforça prazo da comprovação para ressarcimento do auxílio-saúde

Os servidores têm até o dia 31 de agosto para efetuar a comprovação


A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE) reforça que o prazo para a comprovação do pagamento do plano de saúde do ano de 2019, conforme Portaria nº 9.954 de 15/04/2020, vai até o dia 31 de agosto deste ano, que continua sendo por e-mail.

>> Acesse a Portaria nº 9.954 para saber mais. 

Por isso, a DGPE comunica a todos(as) os(as) servidores(as) do IFPE lotados(as) na Reitoria e anexo Sudene que recebem o ressarcimento do auxílio-saúde que enviem para o e-mail: ada.novaes@reitoria.ifpe.edu.br a comprovação do pagamento das mensalidades do plano de saúde do ano de 2019 e o termo de compromisso.

Conforme o art. 30 da Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017, a comprovação de pagamento poderá ser feita com a apresentação: I) dos boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou II) de declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando os valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Informamos ainda que, conforme o art. 31 da referida portaria, a não apresentação dos comprovantes de pagamento acarretará a suspensão do benefício.

Observação 1: Servidores beneficiários dos planos Geap e CAPESESP estão isentos de realizar essa comprovação, pois o auxílio saúde/per capita é enviado diretamente para as referidas operadoras.

Observação 2: Os servidores devem, além de enviar a comprovação de pagamento de 2019, enviar o termo de compromisso devidamente preenchido e assinado. Acesse AQUI o termo de compromisso.

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