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IFPE divulga lista de classificação do processo de ingresso após recursos

Prazo para procedimento de heteroidentificação e de aferição da condição indígena foi prorrogado


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) publicou, na última segunda (05), a lista de classificação após os recursos do Processo de Ingresso 2023.1. Para conferir a lista, acesse o site ingresso.ifpe.edu.br. Vale destacar que a lista ainda não considera o resultado da heteroidentificação e da aferição da condição de indígena autodeclarada.


HETEROIDENTIFICAÇÃO E AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DE INDÍGENA  

O IFPE também prorrogou, nesta quarta (07), o envio do conteúdo para o procedimento de heteroidentificação ou de aferição da condição indígena. O prazo agora vai até às 17h deste domingo (11/12) e é feito por meio do WhatsApp. 

O procedimento de heteroidentificação e de aferição da condição de indígena é obrigatório para os/as candidatos/as com a situação de “inscrição deferida” e que na opção de “cotas”, no ato da inscrição, marcaram SIM nas opções: Oriundo da rede pública de ensino e Autodeclarado preto, pardo ou indígena

Seguindo o cronograma do edital, a lista preliminar da heteroidentificação e aferição da condição de indígena será divulgada no dia 13/12, a partir das 17h. A interposição de recurso a essa lista poderá ser feita das 8h até às 17h do dia 14/12, pelo site Ingresso IFPE.

Já a lista final da heteroidentificação e da aferição da condição de indígena, juntamente com a relação dos aprovados/as na Chamada Regular – Convocação para Matrícula serão publicados no dia 20/12, a partir das 17h.

GUIA RÁPIDO – O IFPE lançou o Guia Rápido de Instruções para Heteroidentificação e Aferição da Condição de Indígena, que tem o objetivo de facilitar a compreensão dos/as candidatos/as sobre essa etapa do Processo de Ingresso.

>>> ACESSE AQUI O GUIA RÁPIDO

Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras – Os/as candidatos/as deverão produzir um vídeo com sua autodeclaração e enviar para a comissão de avaliação. A aferição da condição declarada será exclusivamente através do critério fenotípico. Caso o/a candidato/a seja pessoa com deficiência auditiva ou surdo/a, poderá apresentar a sua autodeclaração utilizando a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Aferição da condição de indígena autodeclarada – Os/as candidatos/as deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela fundação Nacional do Índio (Funai), ou, na ausência do RANI, o Reconhecimento de Identidade Indígena, que é composto por uma Autodeclaração e Consciência de Identidade Indígena (assinada pelo/a candidato/a) e por uma declaração de Reconhecimento (assinada pelo cacique ou outra liderança equivalente).

Dúvidas – Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de heteroidentificação e de aferição da condição de indígena, os/as candidatos/as devem utilizar o sistema de atendimento disponível no endereço: atendimentoingresso.ifpe.edu.br, na categoria “Heteroidentificação e Aferição da Condição de Indígena) ou os contatos dos campi/polos do IFPE, que estão listados no anexo H do edital do processo de Ingresso (Edital REI/IFPE nº 53, de 2022). As dúvidas e solicitações de atendimento encaminhadas para o sistema serão respondidas em até 2 dias úteis.

Todas as instruções sobre gravação e envio do vídeo, sobre a apresentação do RANI ou das declarações estão no documento, disponível no site ingresso.ifpe.edu.br e no link abaixo.

• INSTRUÇÕES PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO E DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DE INDÍGENA AUTODECLARADA retificada 

ACESSE TAMBÉM o edital retificado 

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